Comunicado do Detran do RJ chega para motoristas que possuem CNH categoria A e risco de suspensão imediata
As leis de trânsito são criadas com o intuito de melhorar a harmonia entre as pessoas. Assim, regras são impostas, com o intuito de punir aqueles que não as cumprem. Aliás, um informe do Detran RJ chega com multa e proibição para cariocas com CNH tipo A.
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Visando promover a segurança e boa movimentação das vias públicas, o Detran do Rio de Janeiro está sempre alertando os motoristas a respeito do que deve ser feito. Agora, o alerta chega diretamente aos condutores de moto.
Comunicado do Detran RJ
Em suma, por meio do seu perfil oficial nas redes sociais, o Detran RJ comunicou sobre a importância de usar o capacete. “Nunca é apenas uma volta rápida. Para cada viagem, use o capacete. Sua segurança em primeiro lugar! Compartilhe com seus amigos motociclistas e ajude a salvar vidas!”, disse o órgão.
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Vale dizer que, dirigir moto sem capacete é uma das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera suspensão da CNH.
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;”, diz a lei.
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O período mínimo de suspensão é de 2 meses. Lembrando que, a autoridade julgadora do órgão de trânsito é que vai estipular o período da suspensão.
ATENÇÃO! Apesar de ser um alerta do Detran do RJ, a lei do CTB é válida para todos os condutores e não apenas aqueles que são do Rio de Janeiro.
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Qual o valor da multa por dirigir moto sem capacete?
Em síntese, estamos se referindo a uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 293,47. Ela arranca 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão do documento.
Em outras palavras, isso quer dizer que, mesmo levando apenas essa multa no período de um ano, ou seja 7 pontos, terá a habilitação suspensa.
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Porém, existe uma solução! Ocorre que, pode-se recorrer três vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Ademais, o recurso deve ser feito de maneira personalizada, analisando caso a caso.
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