Comunicado chega sobre as categorias A e B e expõe “nova lei” que para muitos é uma surpresa

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante a regulamentação e organização do trânsito, sendo fundamental para a segurança viária e redução de acidentes. Ele estabelece normas, fiscaliza o cumprimento e define penalidades, visando garantir um trânsito mais seguro e humano para todos.

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Aliás, aos motoristas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos principais documentos. Afinal, em um país regido por leis, não é possível trafegar sem o uso do documento que possui diferentes categorias.

Especificações das categorias da CNH

Em suma, o que muitos não sabem é que, cada categoria abre possibilidades diferentes de conduzir, de um simples ciclomotor até um caminhão pesado. Diante disso, o Detran de São Paulo organiza as categorias da CNH de uma forma que ajuda qualquer motorista a entender onde exatamente se encaixa.

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Ademais, a carteira mais popular de todas se trata da A, voltada para motos, motonetas e triciclos. Logo em seguida vem a categoria B, abrangendo carros de passeio, veículos de até 3.500 quilos e com capacidade de até oito passageiros, sem contar o motorista.

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Vale dizer que, a categoria C está em seguida, sendo pensada para veículos de carga mais pesados. A modalidade ultrapassa o limite da B, enquanto a D é voltada ao transporte de pessoas em maior quantidade, como ônibus ou vans.

Por fim, a CNH modalidade E reúne os condutores de veículos articulados, caminhões com reboques e outros de grande porte. Para quem deseja mudar de uma categoria para outra, o caminho exige paciência.

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Mudança de categoria

Ademais, para a mudança de categoria existem algumas especificações a depender da categoria:

  • Categorias A e B, basta o exame clínico (exame de aptidão física e mental), sem exigência do exame toxicológico, o que é diferente nas categorias profissionais C, D e E;
  • Para mudar de B para C é obrigatório ter pelo menos 1 ano de CNH na categoria B e não pode ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente em média nos últimos 12 meses;
  • Ademais, mudança da B para D precisa de 2 anos de CNH B ou 1 ano na C e idade mínima 21 anos;
  • Mudança da categoria C para D precisa ter 1 ano na C;
  • Por sua vez, mudar da C para E necessita de 1 ano na C;
  • Referente a mudança da categoria D para E exige ter 1 ano na D;
  • Já mudanças para C, D e E exigem não ter infração grave/gravíssima ou reincidência em média nos últimos 12 meses;
  • Categorias C, D e E exigem exame toxicológico.

“Nova lei” da CNH?

O que para muitos é tido como “uma nova lei”, já é uma realidade presente no código de trânsito há muito tempo. Trata-se do que é permitido nas categorias A e B.

  • Categoria A permite o condutor dirigir veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro­lateral (motocicletas, motonetas, triciclos);
  • A categoria B permite o condutor a dirigir veículos de quatro rodas ou mais, não abrangidos pela A, cujo peso bruto total (PBT) não ultrapasse 3.500 kg e cuja lotação não exceda 8 lugares;
  • Ademais, ter categoria B não dá direito de dirigir caminhões ou veículos de carga com PBT maior que 3.500 kg.

Dessa forma, nota-se que quem está habilitado somente nas categorias A ou B não pode automaticamente dirigir veículos que exigem as categorias C, D ou E.

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Como tirar carteira de motorista?

Em suma, para quem não sabe, tirar a CNH no Brasil exige os seguintes requisitos básicos, sendo eles:

  • Ser maior de 18 anos para categoria B (carros de passeio) e para a categoria A (motocicletas);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identificação (RG ou equivalente);
  • Dessa forma, basta dar entrada no processo em uma autoescola. Mas, após a aprovação nos exames obrigatórios, médicos e psicológicos e fazer aulas teóricas e práticas.

Por fim, é fundamental garantir a aprovação nas provas teóricas e práticas. Assim, ao final de todo esse processo, a CNH é garantida ao motorista.

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