Informe do INSS: Quais idosos não recebem o 13º salário?

Informe do INSS: Quais idosos não recebem o 13º salário?; veja agora quem pode contar com esse dinheiro ou não

09/08/2025 10h30

4 min de leitura

Imagem PreCarregada
Informe do INSS: Quais idosos não recebem o 13º salário? (Foto: Divulgação)

Trabalhadores não têm direito ao 13º salário? Descubra agora quem não tem direito garantido por lei

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal. Trata-se de um pagamento correspondente a um salário adicional, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício. Por isso, vamos tirar algumas dúvidas nesse artigo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Primeiro, é importante lembrar que as empresas podem pagar o 13º salário de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado durante o ano. Contudo, como já dissemos anteriormente, nem todos os trabalhadores brasileiros receberão esse pagamento.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

A legislação determina que o valor seja dividido em duas parcelas:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento;
  • Segunda parcela: obrigatoriamente paga até 20 de dezembro, corresponde à complementação do valor total devido ao trabalhador.

Quem tem direito ao pagamento integral?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao 13º salário integral. Já os trabalhadores que ingressaram após janeiro recebem de forma proporcional, com base no número de meses trabalhados.

Exemplo:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • Admitido até 15 de janeiro: recebe o valor total;
  • Admitido em 10 de maio: recebe 8/12 avos do benefício.

Regras para quem tem remuneração variável

Para trabalhadores com salário variável, como comissionados, o cálculo exige atenção especial:

  • Calculam a primeira parcela com base na média salarial de janeiro a novembro;
  • Pagam a segunda parcela até 20 de dezembro, como complemento da primeira.

Se necessário, realizam um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média completa dos 12 meses.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

13º salário é direito

O 13º salário é um direito garantido por lei, sendo uma forma de reconhecer o esforço dos trabalhadores ao longo do ano. Cabe ao governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizar e garantir que o pagamento ocorra corretamente.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Um informe recente do INSS deixou claro quais categorias estão fora do benefício. A seguir, veja quem não recebe o 13º e entenda por que o governo exclui certos perfis desse pagamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trabalhadores sem registro não recebem

Quem trabalha sem carteira assinada, ou seja, fora das regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não tem direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Autônomos sem vínculo empregatício;
  • Profissionais com contratos temporários que não seguem a CLT;
  • A ausência de um contrato formal impede que o pagamento da gratificação seja obrigatório.

Serviços eventuais e freelancers também estão fora

Pessoas que atuam como diaristas independentes, freelancers ou prestadores de serviços ocasionais também não entram na lista. Como não há vínculo direto de emprego, o 13º não é exigido por lei nessas situações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Empresários e sócios de empresa

Quem é empresário ou sócio de uma empresa também não recebe o 13º salário. Isso acontece porque essas funções não se enquadram na categoria de empregados. Logo, o pagamento do benefício não se aplica.

Estagiários não têm acesso ao benefício

Mesmo com contratos formais, as empresas não pagam 13º salário aos estagiários. A Lei do Estágio rege a relação entre estagiário e empresa e trata a bolsa-auxílio como um incentivo, não como salário. Por isso, os estagiários não têm direito à gratificação de fim de ano.

Profissionais PJ não têm direito ao 13º salário

Além disso, os PJs (profissionais contratados como Pessoa Jurídica) também não recebem o benefício. Apesar de prestarem serviços regularmente, esses trabalhadores são pagos por contrato, sem vínculo empregatício com o contratante. Assim, não entram nas regras do INSS para o 13º.

Quem recebe BPC ou RMV não recebe o 13º

Por fim, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário. Isso ocorre porque esses benefícios são pagos com recursos próprios do governo, sem a obrigatoriedade da gratificação natalina.

INSS comunica medida para acelerar pagamento de benefícios

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.