Aposentadoria antecipada é possível após informe sobre MEI revelar possibilidade de receber benefício do INSS antes dos 60 anos
O Microempreendedor Individual, o famoso MEI, tem um papel enorme na economia, mesmo que nem todo mundo perceba. Ele permite que milhares de pessoas trabalhem de forma legal, emitam notas, contribuam para o INSS, mas sem complicações burocráticas gigantes.
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Contudo, agora, se o assunto é aposentadoria, a história muda um pouco. Pagar apenas os 5% do DAS garante, sim, uma aposentadoria, mas limitada à idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Isso já ajuda, mas nem sempre é suficiente para quem sonha com um futuro mais confortável.
Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, há uma saída simples e totalmente legal que muita gente ignora. O MEI pode complementar sua contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, usando o famoso carnê laranja, a GPS, com o código 1910.
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Porém, em vez de contribuir só 5%, você passa a contribuir 20% sobre o salário mínimo. Parece simples, mas o efeito disso no futuro é gigante: você aumenta o valor da aposentadoria e abre acesso a outros tipos de aposentadoria, como por tempo de contribuição, por pontos, e até com pedágio de 50% ou 100%.
E como funciona para quem paga a DAS de 5%?
Quem só paga o DAS de 5% não tem escolha: só aposentadoria por idade. Mas se você complementa, pode escolher, planejar, se antecipar. É uma diferença enorme. Mulheres podem, teoricamente, se aposentar antes dos 62 anos e homens antes dos 65, dependendo do tempo de contribuição e das regras que se aplicam ao seu histórico. E o valor final? Também cresce.
Além disso, a contribuição complementar não é só uma formalidade, é um investimento no seu próprio futuro. Sem ela, você fica preso à aposentadoria mínima, mas com ela, você amplia suas opções e garante maior segurança financeira. Não é exagero: cada mês que você paga a mais, cada 15% que entra na GPS, faz diferença. E essa diferença vai aparecer quando você menos espera, no momento de calcular o benefício.
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