Informe sobre o INSS traz 6 situações comuns que podem suspender o auxílio-doença

Comunicado para todos que recebem o auxílio-doença do INSS chega com 6 situações que podem suspender o pagamento
O Auxílio-Doença, hoje conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, se trata de um benefício previdenciário do INSS. O mesmo é garantido aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de realizar um trabalho por mais de 15 dias, seja por conta de doença ou acidente.
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Vale dizer que, quem quer ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS e comprovar a incapacidade em perícia médica. Mas, além da concessão, há situações comuns que podem fazer o oposto e suspender o pagamento.
Dessa vez, aliás, iremos tratar de um informe sobre o INSS que traz 5 situações comuns que podem suspender o auxílio-doença.
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Suspensão do auxílio-doença
1 – Recuperação da Capacidade Laborativa
Se o INSS considerar o segurado apto a retornar ao trabalho após a avaliação médica, o órgão pode suspender o benefício. A avaliação ocorre periodicamente ou mediante solicitação do próprio beneficiário.
2 – Não Comparecimento à Perícia Médica
Além disso, o não ir por motivo injustificável na perícia médica do INSS, também um dos motivos para a suspensão do pagamento. Todavia, caso exista uma justificativa plausível, o segurado pode pedir um novo agendamento para evitar prejuízos.
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3 – Retorno ao Trabalho ou Exercício de Atividade Remunerada
Se o segurado voltar a exercer atividade remunerada, mesmo que informalmente, o benefício pode ser suspenso. Afinal, passa-se a entender que ele voltou a ter sua capacidade de trabalho.
4 – Descumprimento de Exigências do INSS
Ademais, outro ponto se trata do não atendimento de exigências administrativas do INSS, como apresentação de documentos adicionais. Dessa forma, somente após a regularização da situação, o INSS volta a conceder o benefício
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5 – Transformação do Benefício em Aposentadoria por Invalidez
Caso a incapacidade seja considerada permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez, dando fim ao pagamento do auxílio-doença.
6 – Falecimento do Segurado
Por fim, a sexta situação que gera o cancelamento do auxílio-doença se trata do caso de falecimento do beneficiário. Quando isso acontece, o benefício é automaticamente cortado.
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Qual o valor do auxílio-doença?
Em suma, o valor do auxílio-doença se trata de 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Assim, o valor final do benefício está limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br