Está LIBERADO: Brasileiros inscritos no CadÚnico podem pedir R$1 mil AGORA e precisam saber como

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/06/2023 12h30

2 min de leitura

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CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal (Foto: Reprodução / Internet)

Grande novidade para o seu bolso

Para ser beneficiário dos programas do Governo Federal é preciso está inscrito no CadÚnico. Para quem não sabe, o cadastro se trata de um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social.

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Para participar, a família deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00. Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.

Vale lembrar que o bônus de R$ 1 mil consiste no acúmulo de três benefícios pagos através do Bolsa Família. São eles: A parcela fixa de R$ 600; o bônus de R$ 150 para até duas crianças na faixa etária de zero a seis anos de idade; o extra de R$ 50 para jovens com idade entre sete e 18 anos, gestantes e lactantes.

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CadÚnico está com novidades que vão agradar (Foto: Reprodução)

CadÚnico está com novidades que vão agradar (Foto: Reprodução/ Internet)

Tem direito ao bônus de R$ 1 mil toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218. Para receber o dinheiro, as famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação.

Como se inscrever no CadÚnico?

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico) — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico) — Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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