Inspirado no Lula Livre, apoiadores de Danilo Gentili pedem revisão de pena após condenação
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Danilo Gentili e Maria do Rosário (Foto: Reprodução)
A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes., do Partido dos Trabalhadores.
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Na internet, a opinião do público se dividiu e muitos internautas acharam a decisão arbitrária. Muitas pessoas saíram em defesa de Gentili e levantaram a tag #GentilLivre no Twitter.
O grupo de direita, MBL, responsável pela manifestações em prol do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2015 e 2016, tem Danilo Gentili como um dos principais porta-vozes de suas ideias na televisão e nas redes sociais. Nesse sentido, se posicionaram na internet contra a decisão judicial.
#GentiliLivre#JamaisPoderãoAprisionarOsNossosSonhos
— MBL – Movimento Brasil Livre (@MBLivre) April 10, 2019
Se o @DaniloGentili for preso, a Maria do Rosário vai mudar de lado e se solidarizar com ele.
— MBL – Movimento Brasil Livre (@MBLivre) April 10, 2019
ENTENDA A CONFUSÃO
A injúria aconteceu em um vídeo publicado por Gentili no dia 22 de março de 2016. Segundo o entendimento da juíza Maria Isabel do Prado, ele injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.”
Maria Isabel ainda destacou que a liberdade de expressão e de informação constitui um dos pilares essenciais do Estado de Direito, estabelecida na Constituição Federal, que igualmente garantiu a todos os cidadãos a proteção da honra e da imagem (artigo 5º, X). A magistrada pontua que, da colisão de direitos fundamentais em que alguém ultrapassa a linha da ética, surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.
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A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza não reconheceu a alegação.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, diz a sentença.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes poderão, dentro do prazo, apelar ou não da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
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