INSS: 2 exigências que fazem seu tempo de contribuição não contar e atrasam a aposentadoria

Comunicado aos contribuintes do INSS que desejam ter uma aposentadoria em dia e sem atrasos; confira os detalhes

06/11/2025 17h15

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Aposentadoria do INSS - Foto: Internet

Comunicado aos contribuintes do INSS que desejam ter uma aposentadoria em dia e sem atrasos

Durante o processo de aposentadoria do INSS, é comum que exista uma certa confusão entre dois termos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir o benefício, é preciso cumprir ambos os requisitos.

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Todavia, é importante mencionar que, o tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Em outras palavras, mesmo tendo contribuído por um certo período (tempo de contribuição), isso não reflete automaticamente ao fato da carência ser cumprida ou que todos os requisitos estão vencidos para a aposentadoria.

Duas exigências para aposentadoria

Em suma, de acordo com uma publicação oficial do INSS, duas exigências que podem fazer toda a diferença e até mesmo atrasar o processo de aposentadoria seriam: pagamento em dia da contribuição e valor mínimo da contribuição.

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A seguir, veja maiores detalhes a respeito do assunto crucial para quem busca o direito da aposentadoria:

1 – Pagamento em dia da contribuição

Ademais, para segurados facultativos ou contribuinte individual (incluindo MEI), o período de carência só passa a valer a partir da primeira contribuição paga em dia. Mesmo um recolhimento em atraso podendo contar como tempo de contribuição, o mesmo pode não contar para a carência. Como exemplo, podemos citar a situação onde o cidadão perdeu a qualidade de segurado por ficar muito tempo sem pagar.

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Dessa forma, o atraso ou interrupção dos recolhimentos do INSS, pode ser um ponto capaz de atrasar a aposentadoria, mesmo que o contribuinte tenha tempo de contribuição.

2 – Valor mínimo da contribuição

Por sua vez, a segunda exigência se trata do valor mínimo de contribuição. Desde o dia (14) de novembro de 2019, para o recolhimento ser considerado para tempo de contribuição e carência, ele necessita ser igual ou superior ao salário-mínimo mensal.

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Assim, caso o contribuinte pague um valor menor, o INSS pode deixar de considerar o período como tempo ou carência, o que atrasa a concessão da aposentadoria e faz com que a pessoa espere mais tempo pelo benefício.

Logo, nota-se a importância de estar em dia com as obrigações para garantia da aposentadoria e da necessidade de ter conhecimento das regras do INSS. Em caso de dúvidas, o recomendado é buscar um especialista ou, informações diretas com o próprio órgão do Governo Federal.

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Qual o valor da aposentadoria do INSS?

Em síntese, o valor do benefício do INSS para 2025 é de, no mínimo, R$ 1.518,00 e o teto é de R$ 8.157,41.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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