Saiba quais são as duas novas regras para garantir a aposentadoria em 2026 pelo INSS, que alterou em relação a 2025

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados dos trabalhadores e o INSS confirma duas novas regras para o ano de 2026.

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Todos que estão próximos a se aposentar devem ficar atentos para que não percam esse benefício ou para saber se realmente estão aptos.

De acordo com o portal ‘G1’, neste ano há mudanças significativas nas regras da aposentadoria para quem está prestes a atingir esse feito.

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Na regra geral exige que as mulheres tenham ao menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Ou seja, podem aposentar antes dos 65 anos de idade.

Já os homens precisam ter os 65 anos de idade e também diferente das mulheres, terem ao menos 20 anos de contribuição neste período.

Lembrando que esse período é para quem passou a contribuir com a Previdência após 2019, que foi quando teve a reforma.

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Para quem contribuía antes, precisa ficar atento com as mudanças que acontecem todos os anos, até que se estabilizem no limite.

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Aposentadoria é o momento mais aguardado dos trabalhadores – Foto: Montagem

Confira a aposentadoria para quem contribuía antes de 2019

idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora as mulheres precisam ter ao menos 59 anos e seis meses.

Os homens a idade mínima é de 64 anos e seis meses para os homens. Além disso, tempo de contribuição para mulheres é de 30 anos e homens de 35 anos.

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Também tem mudança para a regra dos pontos, onde a mínima exigida é de 93 pontos para as mulheres e de 103 para homens.

Lembrando que há mais de um tipo de aposentadoria e você deve seguir aquela que melhor atende aos seus requisitos.

Quais são os meios oficiais do INSS?

INSS conta com alguns meios de comunicações oficiais, que estão a todo momento disponíveis para seus segurados.

mais acessível é o ‘Meu INSS’, aplicativo disponível tanto para iOS quanto para Android, e o segurado pode acessá-lo a qualquer momento

Há também a Central de Atendimento 135, mas precisa ser em um horário em que hajam pessoas para o atendimento, geralmente em horário comercial.

Por fim, tem a opção de se dirigir até uma agência previdenciária, mas depende de ter alguma próxima de onde o beneficiário mora.

Claro que essa última opção depende muito da mobilidade dos beneficiários e também da proximidade que moram do local.