Oficial: O anúncio que confirma antecipação da aposentadoria no INSS para trabalhadores em 2 passos

INSS garante antecipação da aposentadoria para CLTs em 2 passos. Veja agora mesmo como garantir seu benefício

14/05/2025 9h10

3 min de leitura

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2 passos para aposentadoria antecipada de trabalhadores (Foto: Reprodução/Internet)

INSS garante antecipação da aposentadoria para trabalhadores em 2 passos. Veja como garantir seu benefício agora

O horizonte da aposentadoria em 2025 apresenta novas configurações para os trabalhadores brasileiros. Mudanças significativas nas regras de acesso a benefícios previdenciários merecem atenção e planejamento cuidadoso.

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Compreender as atualizações é fundamental para que os cidadãos possam tomar decisões informadas. Essas normativas podem alterar o momento e a forma de se aposentar para determinados grupos.

A partir de informações divulgadas pelo portal da advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em previdência, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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Foco na idade de aposentadoria

Esclarecimentos recentes direcionam o foco para a possibilidade de antecipação da idade de aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa condição especial, contudo, vincula-se à comprovação de deficiência.

Para as mulheres MEIs, surge a perspectiva de se aposentar aos 55 anos, uma redução considerável frente à idade padrão de 62 anos. Para tanto, é imprescindível a comprovação de deficiência e o cumprimento de 15 anos de contribuição regular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Os homens que atuam como MEIs também podem se beneficiar de uma regra similar, acessando a aposentadoria aos 60 anos. A legislação considera deficiências de natureza leve, moderada ou grave para essa finalidade.

Aplicativo do Meu INSS e notas de cem reais (Foto: Reprodução / Internet)
Aplicativo do Meu INSS e notas de cem reais (Foto: Reprodução / Internet)

Quais são os passos para essa antecipação?

Afinal, como o MEI pode alcançar essa antecipação na idade de aposentadoria? Basicamente, dois passos ou condições principais precisam ser atendidos para essa modalidade específica.

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O primeiro passo consiste na comprovação da condição de pessoa com deficiência, que passará por avaliação do INSS. O segundo passo é ter, no mínimo, 15 anos de contribuições pagas em dia ao sistema previdenciário.

Assim, atender a esses dois requisitos permite ao MEI pleitear o benefício antecipadamente. Essa regra visa oferecer suporte a quem enfrenta desafios adicionais no mercado de trabalho.

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Agência do INSS (Foto: Reprodução / TV Fronteira)
Agência do INSS (Foto: Reprodução / TV Fronteira)

Impacto de contribuições prévias no benefício

Embora o foco principal seja a antecipação da idade, o histórico de contribuições, inclusive como empregado CLT, ainda possui relevância. Contribuições anteriores ao INSS acima do salário mínimo podem influenciar o valor final do benefício.

O INSS considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994. Portanto, mesmo que o MEI contribua pelo mínimo, um histórico de pagamentos mais elevados, como os de CLT, pode resultar em uma aposentadoria com valor superior ao piso. Detalhes sobre o cálculo podem ser consultados para melhor entendimento.

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2 passos para receber mais que R$1.518 na aposentadoria do INSS mesmo sendo MEI
2 passos para receber mais que R$1.518 na aposentadoria do INSS mesmo sendo MEI (Foto: Montagem/TV Foco)

Logo, para a antecipação da idade por deficiência, as condições principais são:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI) com deficiência (leve, moderada ou grave) devidamente comprovada.
  • Possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição pagos regularmente ao INSS.

Considerações finais

Dessa forma, as informações sobre a antecipação da idade de aposentadoria para MEIs com deficiência representam um avanço importante. O conhecimento dessas regras específicas é crucial para o planejamento previdenciário.

É fundamental que os microempreendedores individuais busquem orientação para avaliar seu caso particular. Assim, podem verificar o enquadramento nas condições estabelecidas e exercer seus direitos junto ao INSS.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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