INSS garante antecipação da aposentadoria para trabalhadores em 2 passos. Veja como garantir seu benefício agora
O horizonte da aposentadoria em 2025 apresenta novas configurações para os trabalhadores brasileiros. Mudanças significativas nas regras de acesso a benefícios previdenciários merecem atenção e planejamento cuidadoso.
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Compreender as atualizações é fundamental para que os cidadãos possam tomar decisões informadas. Essas normativas podem alterar o momento e a forma de se aposentar para determinados grupos.
A partir de informações divulgadas pelo portal da advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em previdência, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
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Foco na idade de aposentadoria
Esclarecimentos recentes direcionam o foco para a possibilidade de antecipação da idade de aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa condição especial, contudo, vincula-se à comprovação de deficiência.
Para as mulheres MEIs, surge a perspectiva de se aposentar aos 55 anos, uma redução considerável frente à idade padrão de 62 anos. Para tanto, é imprescindível a comprovação de deficiência e o cumprimento de 15 anos de contribuição regular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Os homens que atuam como MEIs também podem se beneficiar de uma regra similar, acessando a aposentadoria aos 60 anos. A legislação considera deficiências de natureza leve, moderada ou grave para essa finalidade.
Quais são os passos para essa antecipação?
Afinal, como o MEI pode alcançar essa antecipação na idade de aposentadoria? Basicamente, dois passos ou condições principais precisam ser atendidos para essa modalidade específica.
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O primeiro passo consiste na comprovação da condição de pessoa com deficiência, que passará por avaliação do INSS. O segundo passo é ter, no mínimo, 15 anos de contribuições pagas em dia ao sistema previdenciário.
Assim, atender a esses dois requisitos permite ao MEI pleitear o benefício antecipadamente. Essa regra visa oferecer suporte a quem enfrenta desafios adicionais no mercado de trabalho.
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Impacto de contribuições prévias no benefício
Embora o foco principal seja a antecipação da idade, o histórico de contribuições, inclusive como empregado CLT, ainda possui relevância. Contribuições anteriores ao INSS acima do salário mínimo podem influenciar o valor final do benefício.
O INSS considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994. Portanto, mesmo que o MEI contribua pelo mínimo, um histórico de pagamentos mais elevados, como os de CLT, pode resultar em uma aposentadoria com valor superior ao piso. Detalhes sobre o cálculo podem ser consultados para melhor entendimento.
Logo, para a antecipação da idade por deficiência, as condições principais são:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI) com deficiência (leve, moderada ou grave) devidamente comprovada.
- Possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição pagos regularmente ao INSS.
Considerações finais
Dessa forma, as informações sobre a antecipação da idade de aposentadoria para MEIs com deficiência representam um avanço importante. O conhecimento dessas regras específicas é crucial para o planejamento previdenciário.
É fundamental que os microempreendedores individuais busquem orientação para avaliar seu caso particular. Assim, podem verificar o enquadramento nas condições estabelecidas e exercer seus direitos junto ao INSS.