“Benefício concedido”: INSS acaba de emitir comunicado OFICIAL com aposentadoria ESPECIAL que poucos conhecem

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/11/2023 20h15

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Aposentadoria do INSS: Saiba tudo (Foto: Internet)

INSS emitiu comunicado que poucos conhecem e aposentados já podem aproveitar

Para aqueles que planejam a aposentadoria, a modalidade mais comum continua sendo a aposentadoria por idade.

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Existem outras categorias, como a aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição. No entanto, uma opção menos conhecida entre os trabalhadores brasileiros é a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial é um benefício no qual o tempo de contribuição pode ser reduzido, dependendo de vários fatores. A condição principal é que o trabalhador tenha desempenhado atividades habitualmente e permanentemente consideradas prejudiciais à saúde.

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O enquadramento em atividades especiais pode variar, sendo a Perícia Médica Federal responsável por avaliar as condições de trabalho para determinar se o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício será reduzido.

Trabalhos que envolvem exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nessa categoria: “O benefício é concedido a trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde”, diz a lei.

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Os documentos necessários são anexados no aplicativo Meu INSS durante o requerimento, incluindo documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).

O PPP é essencial para ter direito à aposentadoria especial, pois apresenta todos os dados administrativos e registros da relação entre a empresa e o empregado. Ele contém informações sobre o ambiente de trabalho, segurança e o nível de periculosidade ao qual o trabalhador estava exposto.

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Aqueles que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em atividades que oferecem riscos à integridade física ou à saúde podem solicitar o benefício. Caso a atividade especial não seja caracterizada, ainda é possível ter direito a outro benefício, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial, geralmente um trabalhador rural em regime de economia familiar, não tem direito à aposentadoria especial. Para esta última, é necessário que a atividade tenha sido realizada para uma empresa que emitirá o PPP.

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Na solicitação, é crucial que a pessoa interessada em obter a aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social irão enquadrar a aposentadoria especial, dependendo se houve ou não atividade considerada redutora.

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Eu sou o Felipe Henrique, Tec. de Enfermagem por formação e Redator Web por paixão. Adoro cobrir o mundo das celebridades e estou sempre antenado com os últimos acontecimentos, já passei por diversos sites do segmento. Gosto de comentar a vida dos famosos e escrevo aos finais de semana sobre os mais diversos assuntos. Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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