Benefício concedido mais rápido: INSS acaba de fazer comunicado com notícia EXCELENTE a brasileiros

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/08/2023 13h33

2 min de leitura

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Previdência Social - Foto: Internet

Todos precisam saber detalhes sobre o comunicado da autarquia sobre como os segurados podem ter o benefício concedido de forma mais rápida

Primeiramente, para quem não sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social acaba de fazer um comunicado com uma ótima notícia aos brasileiros sobre o benefício concedido mais rápido e todos precisam ficar por dentro do que está acontecendo.

Bom, de acordo com o que foi divulgado na página oficial do Instagram do INSS, se você é um beneficiário que está com a sua perícia marcada pelo INSS, agora você pode enviar o seu atestado médico e ter o seu benefício concedido de forma mais rápida.

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Dessa forma, o INSS explica: “Os segurados do INSS que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido”, diz, por meio de legenda.

E segue dando detalhes: “A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir”, explica.

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“Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias”, pontua.

Qual é a documentação necessária?

Em seguida, a autarquia fala sobre a documentação médica que o segurado deve enviar. São elas:

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• Nome completo do requerente;
• Nata de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
• assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
• Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Dessa forma, agora que você já tem todas essas informações, sem dúvidas, o seu benefício será concedido de forma muito mais rápida.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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