Benefício concedido mais rápido: INSS acaba de fazer comunicado com notícia EXCELENTE a brasileiros

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/08/2023 às 13:33 · Tempo de leitura: 3 minutos

Previdência Social - Foto: Internet

Todos precisam saber detalhes sobre o comunicado da autarquia sobre como os segurados podem ter o benefício concedido de forma mais rápida

Primeiramente, para quem não sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social acaba de fazer um comunicado com uma ótima notícia aos brasileiros sobre o benefício concedido mais rápido e todos precisam ficar por dentro do que está acontecendo.

Bom, de acordo com o que foi divulgado na página oficial do Instagram do INSS, se você é um beneficiário que está com a sua perícia marcada pelo INSS, agora você pode enviar o seu atestado médico e ter o seu benefício concedido de forma mais rápida.

Dessa forma, o INSS explica: “Os segurados do INSS que já estão com perícias médicas agendadas podem solicitar o benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental – o Atestmed e ter o benefício concedido mais rápido”, diz, por meio de legenda.

E segue dando detalhes: “A data de entrada do requerimento inicial será mantida e a data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir”, explica.

“Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias”, pontua.

Qual é a documentação necessária?

Em seguida, a autarquia fala sobre a documentação médica que o segurado deve enviar. São elas:

• Nome completo do requerente;
• Nata de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
• assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
• Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Dessa forma, agora que você já tem todas essas informações, sem dúvidas, o seu benefício será concedido de forma muito mais rápida.

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