Nem precisa de idade mínima: INSS aposenta esse grupo antes dos 60 e muitos nem fazem ideia

INSS aposenta essas pessoas antes dos 60 e sem depender da idade mínima; Veja quem tem direito, como funciona e como solicitar o benefício
Muitos não sabem, mas ainda existe um grupo de brasileiros que pode se aposentar sem idade mínima e antes dos 60. Trata-se das pessoas com deficiência (PcD), as quais ainda possuem esse direito mesmo após a Reforma da Previdência.
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No entanto, é importante frisar mais uma vez que essa aposentadoria especial do INSS não é um “atalho”, mas um direito que respeita as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de quem convive com limitações permanentes.
Sendo assim, com base no que diz a própria autarquia e suas regras, separamos abaixo como ela funciona e como solicitar essa aposentadoria.
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Como funciona a aposentadoria para PcD?
Em suma, quem possui uma deficiência de longo prazo, superior a dois anos, pode solicitar esse benefício.
E essa deficiência pode ser de qualquer tipo: física, mental, intelectual ou sensorial.
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Desde 2021, inclusive, a visão monocular também passou a ser reconhecida como PcD.
MAS ATENÇÃO! É fundamental não confundir esse benefício com a aposentadoria por invalidez.
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- O PcD pode continuar trabalhando normalmente após se aposentar;
- Já a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quais são os tipos de aposentadoria para PCDs e as exigências?
O INSS oferece duas possibilidades para pessoas com deficiência:
Aposentadoria por idade: exige 55 anos para mulheres ou 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD;
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Aposentadoria por tempo de contribuição: Não exige idade mínima. Nesse caso, o tempo varia conforme o grau da deficiência:
- Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
Ou seja, quanto mais severa a deficiência, menor é o tempo necessário para a aposentadoria.
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Mas qual é o valor da aposentadoria?
- No caso da aposentadoria por idade, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários desde 1994, com acréscimo de 1% ao ano de contribuição, até o limite de 100%;
- Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é integral, também com base nessa média.
Como comprovar a condição de PcD?
O segurado precisa apresentar documentos médicos, exames, atestados ou laudos que demonstrem a deficiência de longo prazo.
Além disso, o INSS realiza duas avaliações:
- Médica, para confirmar a existência da deficiência.
- Biopsicossocial, feita pelo Serviço Social, para definir o grau.
Como solicitar a aposentadoria PcD?
O pedido pode ser feito de três formas:
- Pelo telefone 135;
- Pelo site oficial do INSS;
- Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celular.
É só acessar, escolher “Novo Pedido” e buscar pela aposentadoria da pessoa com deficiência.
Depois, basta preencher os dados, anexar a documentação e acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo. Mas para mais informações sobre o INSS, clique aqui*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.