Comunicado do INSS traz aposentadoria liberada antes dos 60 com apenas 15 anos de contribuição

Muitas pessoas aguardam ansiosas o momento de solicitar a tão sonhada aposentadoria, após anos de trabalho
Comunicado do INSS traz aposentadoria liberada antes dos 60 anos com apenas 15 anos de contribuição. Isso é disponível para grupos de CPFs. Portanto, saiba se você é elegível e pode conseguir o benefício e como solicitar o mesmo.
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De acordo com informações do portal Gov do Ministério da Previdência Social, existe a aposentadoria especial. Ela é destinada para quem comprova que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde.
Desse modo, sua principal característica é que assegura a aposentadoria mais cedo para esses profissionais, ou seja, antes dos 60 anos de idade. Ela busca beneficiar o contribuinte que atua em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo.
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AFINAL, COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS?
Entretanto, para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador deve estar exposto de forma permanente e contínua aos riscos no ambiente de trabalho, ou seja, não pode ter trabalhado determinado tempo e depois atuado em outras atividades.
Portanto, a exposição precisa ocorrer com frequência durante suas atividades. A lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), estabelece os riscos e autoriza a comprovação da exposição a agentes nocivos.
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Sendo assim, é fundamental comprovar a presença de fatores como periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros para ter direito ao benefício.
Portanto, a solicitação é feita via aplicativo do Meu INSS. Lá basta solicitar aposentadoria por tempo de contribuição e o órgão enquadrará o benefício como aposentadoria especial.
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APOSENTADORIA ANTES DOS 60?
Para solicitar o benefício, é preciso ter contribuído por pelo menos 180 meses de carência. Além disso, o profissional deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.
- Primeiramente, tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos de 15 anos e idade mínima de 55 anos;
- Em seguida, tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos de 20 anos e idade mínima de 50 anos;
- Por fim, tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos de 25 anos e idade mínima de 60 anos;

AFINAL, QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Desse modo, diversas áreas se enquadram nos critérios de elegibilidade da aposentadoria especial, incluindo aeroviários, enfermeiros, bombeiros, dentistas, entre outros. Sendo assim, veja a lista abaixo:
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PRIMEIRAMENTE, 25 ANOS DE ATIVIDADE
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
EM CONTRAPARTIDA, 20 ANOS DE ATIVIDADE
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- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
POR FIM, 15 ANOS DE ATIVIDADE
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;

Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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Autor(a):
Diego Laureano
Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br