Regra do INSS revela se donas de casa que nunca contribuíram podem receber uma aposentadoria

Descubra se donas de casa que nunca contribuíram ao INSS podem se aposentar e os passos para garantir o benefício legalmente
Mesmo sem carteira assinada, milhões de brasileiras dedicam décadas ao trabalho doméstico, o qual muitas vezes passa como invisível. Elas lavam, passam, cozinham, cuidam dos filhos, mantêm as casas funcionando e geralmente não recebem nenhum salário por isso.
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Mas o que muitas ainda desconhecem é que, mesmo sem vínculo formal, elas podem se aposentar pelo INSS, desde que comecem a contribuir como seguradas facultativas.
Isso porque a dona de casa que nunca contribuiu pode se filiar ao INSS a qualquer momento. A inscrição é gratuita e exige apenas o fornecimento de dados pessoais para gerar o número de identificação do segurado.
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A partir dessa inscrição, ela passa a ter o direito de recolher contribuições mensais e, com o tempo, acessar benefícios previdenciários.
De acordo com o portal UOL, especialistas previdenciários recomendam que o primeiro passo seja sempre formalizar a filiação. Sem ela, não há como validar recolhimentos ou contar tempo de contribuição.
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Modalidades
O INSS oferece diferentes faixas de contribuição para quem atua exclusivamente em casa.
A escolha depende da renda e dos objetivos da segurada; Veja como funciona a porcentagem das contribuições:
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Contribuição de 5% sobre o salário mínimo:
Essa é a modalidade destinada a donas de casa de baixa renda que não têm renda própria e se dedicam exclusivamente ao lar.
- Valor: 5% do salário mínimo por mês (R$ 75,90 em 2025);
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição;
- Idade mínima: 62 anos (mulheres);
- Valor do benefício: um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025);
- Requisitos: Renda familiar de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Código de recolhimento: 1929.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo:
Essa é a opção para quem não se enquadra como baixa renda, mas deseja garantir a aposentadoria por idade.
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- Valor: 11% do salário mínimo (R$ 166,98 em 2025).
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição.
- Idade mínima: 62 anos (mulheres);
- Valor do benefício: um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
- Código de recolhimento: 1473.
Contribuição de 20% sobre a renda escolhida
Quem deseja receber mais do que o salário mínimo pode contribuir com valores proporcionais à renda declarada, até o teto previdenciário.
- Alíquota: 20% sobre o valor escolhido.
- Faixa de contribuição entre R$ 303,60 a R$ 1.631,48 (teto do INSS em 2025).
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição.
- Valor do benefício: varia conforme o total pago, podendo chegar ao teto previdenciário de R$ 8.157,41.
- Código de recolhimento: 1406.
Prazos:
Por fim, o recolhimento deve ser feito mensalmente até o dia 15. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é transferido para o próximo dia útil.
Para quem opta pela contribuição de 5% sobre o salário mínimo, há também a possibilidade de pagamento trimestral.
Além disso, as guias podem ser geradas pelo sistema oficial de arrecadação da Previdência Social ou preenchidas manualmente nos carnês vendidos em papelarias.
A legislação, porém, não permite antecipar pagamentos, ou seja, não é possível quitar vários meses de uma vez.
Os prazos de recolhimento trimestral costumam seguir a seguinte lógica:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Abril, maio e junho: até 15 de julho;
- Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro;
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro do ano seguinte.
Benefícios garantidos a quem contribui
A dona de casa que mantém contribuições regulares não apenas se aposenta por idade, mas também tem direito a outros benefícios previdenciários, mediante carência mínima:
- Aposentadoria por invalidez: após 12 contribuições.
- Auxílio-doença: após 12 contribuições.
- Salário-maternidade: após 10 contribuições.
- Pensão por morte: sem carência, mas com regras de duração específicas.
MAS ATENÇÃO! A segurada que deixar de contribuir por seis meses perde a cobertura previdenciária. Para recuperá-la, precisará fazer novas contribuições: seis para restabelecer o direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco para o salário-maternidade.
E como funciona para donas de casa que nunca contribuíram?
Já as donas de casa que nunca pagaram INSS e vivem em condição de vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele é voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo (R$379,50 em 2025).
Entretanto, é bom deixar claro que, apesar de o BPC pagar um salário mínimo mensal, ele não garante 13º nem pensão por morte. Diferentemente da aposentadoria, é um benefício assistencial e não requer contribuição prévia.
Como donas de casa podem pedir a aposentadoria pelo INSS?
Após completar o tempo de contribuição e atingir a idade mínima, a dona de casa pode requerer a aposentadoria por idade.
No entanto, o pedido deve ser feito diretamente nos canais do INSS (site ou MEU INSS), por telefone (135) ou presencialmente, mediante agendamento.
MAS ATENÇÃO! Evite intermediários e jamais forneça dados pessoais a sites ou mensagens de WhatsApp suspeitos, afinal de contas, esse não é um comportamento padrão da autarquia.
No dia do atendimento, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição.
O processo é gratuito e o resultado pode ser acompanhado pelos canais de atendimento da Previdência. Mas, para saber mais dicas sobre o INSS, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.