Regra do INSS revela se donas de casa que nunca contribuíram podem receber uma aposentadoria

Veja se as donas de casa podem receber uma aposentadoria pelo INSS mesmo sem nunca ter contribuído (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/INSS)
Descubra se donas de casa que nunca contribuíram ao INSS podem se aposentar e os passos para garantir o benefício legalmente
Mesmo sem carteira assinada, milhões de brasileiras dedicam décadas ao trabalho doméstico, o qual muitas vezes passa como invisível. Elas lavam, passam, cozinham, cuidam dos filhos, mantêm as casas funcionando e geralmente não recebem nenhum salário por isso.
Mas o que muitas ainda desconhecem é que, mesmo sem vínculo formal, elas podem se aposentar pelo INSS, desde que comecem a contribuir como seguradas facultativas.
Isso porque a dona de casa que nunca contribuiu pode se filiar ao INSS a qualquer momento. A inscrição é gratuita e exige apenas o fornecimento de dados pessoais para gerar o número de identificação do segurado.
A partir dessa inscrição, ela passa a ter o direito de recolher contribuições mensais e, com o tempo, acessar benefícios previdenciários.
De acordo com o portal UOL, especialistas previdenciários recomendam que o primeiro passo seja sempre formalizar a filiação. Sem ela, não há como validar recolhimentos ou contar tempo de contribuição.
Modalidades
O INSS oferece diferentes faixas de contribuição para quem atua exclusivamente em casa.
A escolha depende da renda e dos objetivos da segurada; Veja como funciona a porcentagem das contribuições:
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo:
Essa é a modalidade destinada a donas de casa de baixa renda que não têm renda própria e se dedicam exclusivamente ao lar.
- Valor: 5% do salário mínimo por mês (R$ 75,90 em 2025);
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição;
- Idade mínima: 62 anos (mulheres);
- Valor do benefício: um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025);
- Requisitos: Renda familiar de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Código de recolhimento: 1929.
Contribuição de 11% sobre o salário mínimo:
Essa é a opção para quem não se enquadra como baixa renda, mas deseja garantir a aposentadoria por idade.
- Valor: 11% do salário mínimo (R$ 166,98 em 2025).
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição.
- Idade mínima: 62 anos (mulheres);
- Valor do benefício: um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
- Código de recolhimento: 1473.
Contribuição de 20% sobre a renda escolhida
Quem deseja receber mais do que o salário mínimo pode contribuir com valores proporcionais à renda declarada, até o teto previdenciário.
- Alíquota: 20% sobre o valor escolhido.
- Faixa de contribuição entre R$ 303,60 a R$ 1.631,48 (teto do INSS em 2025).
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição.
- Valor do benefício: varia conforme o total pago, podendo chegar ao teto previdenciário de R$ 8.157,41.
- Código de recolhimento: 1406.
Prazos:
Por fim, o recolhimento deve ser feito mensalmente até o dia 15. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é transferido para o próximo dia útil.
Para quem opta pela contribuição de 5% sobre o salário mínimo, há também a possibilidade de pagamento trimestral.
Além disso, as guias podem ser geradas pelo sistema oficial de arrecadação da Previdência Social ou preenchidas manualmente nos carnês vendidos em papelarias.
A legislação, porém, não permite antecipar pagamentos, ou seja, não é possível quitar vários meses de uma vez.
Os prazos de recolhimento trimestral costumam seguir a seguinte lógica:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Abril, maio e junho: até 15 de julho;
- Julho, agosto e setembro: até 15 de outubro;
- Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro do ano seguinte.
Benefícios garantidos a quem contribui
A dona de casa que mantém contribuições regulares não apenas se aposenta por idade, mas também tem direito a outros benefícios previdenciários, mediante carência mínima:
- Aposentadoria por invalidez: após 12 contribuições.
- Auxílio-doença: após 12 contribuições.
- Salário-maternidade: após 10 contribuições.
- Pensão por morte: sem carência, mas com regras de duração específicas.
MAS ATENÇÃO! A segurada que deixar de contribuir por seis meses perde a cobertura previdenciária. Para recuperá-la, precisará fazer novas contribuições: seis para restabelecer o direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco para o salário-maternidade.
E como funciona para donas de casa que nunca contribuíram?
Já as donas de casa que nunca pagaram INSS e vivem em condição de vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele é voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo (R$379,50 em 2025).
Entretanto, é bom deixar claro que, apesar de o BPC pagar um salário mínimo mensal, ele não garante 13º nem pensão por morte. Diferentemente da aposentadoria, é um benefício assistencial e não requer contribuição prévia.
Como donas de casa podem pedir a aposentadoria pelo INSS?
Após completar o tempo de contribuição e atingir a idade mínima, a dona de casa pode requerer a aposentadoria por idade.
No entanto, o pedido deve ser feito diretamente nos canais do INSS (site ou MEU INSS), por telefone (135) ou presencialmente, mediante agendamento.
MAS ATENÇÃO! Evite intermediários e jamais forneça dados pessoais a sites ou mensagens de WhatsApp suspeitos, afinal de contas, esse não é um comportamento padrão da autarquia.
No dia do atendimento, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição.
O processo é gratuito e o resultado pode ser acompanhado pelos canais de atendimento da Previdência. Mas, para saber mais dicas sobre o INSS, clique aqui*.