Regra do INSS revela se donas de casa que nunca contribuíram podem receber uma aposentadoria

Descubra se donas de casa que nunca contribuíram ao INSS podem se aposentar e os passos para garantir o benefício legalmente
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Veja se as donas de casa podem receber uma aposentadoria pelo INSS mesmo sem nunca ter contribuído (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/INSS)

Veja se as donas de casa podem receber uma aposentadoria pelo INSS mesmo sem nunca ter contribuído (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/INSS)

Descubra se donas de casa que nunca contribuíram ao INSS podem se aposentar e os passos para garantir o benefício legalmente

Mesmo sem carteira assinada, milhões de brasileiras dedicam décadas ao trabalho doméstico, o qual muitas vezes passa como invisível. Elas lavam, passam, cozinham, cuidam dos filhos, mantêm as casas funcionando e geralmente não recebem nenhum salário por isso.

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Mas o que muitas ainda desconhecem é que, mesmo sem vínculo formal, elas podem se aposentar pelo INSS, desde que comecem a contribuir como seguradas facultativas.

Isso porque a dona de casa que nunca contribuiu pode se filiar ao INSS a qualquer momento. A inscrição é gratuita e exige apenas o fornecimento de dados pessoais para gerar o número de identificação do segurado.

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A partir dessa inscrição, ela passa a ter o direito de recolher contribuições mensais e, com o tempo, acessar benefícios previdenciários.

De acordo com o portal UOL, especialistas previdenciários recomendam que o primeiro passo seja sempre formalizar a filiação. Sem ela, não há como validar recolhimentos ou contar tempo de contribuição.

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Modalidades

O INSS oferece diferentes faixas de contribuição para quem atua exclusivamente em casa.

A escolha depende da renda e dos objetivos da segurada; Veja como funciona a porcentagem das contribuições:

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Contribuição de 5% sobre o salário mínimo:

Essa é a modalidade destinada a donas de casa de baixa renda que não têm renda própria e se dedicam exclusivamente ao lar.

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo:

Essa é a opção para quem não se enquadra como baixa renda, mas deseja garantir a aposentadoria por idade.

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Contribuição de 20% sobre a renda escolhida

Quem deseja receber mais do que o salário mínimo pode contribuir com valores proporcionais à renda declarada, até o teto previdenciário.

Prazos:

Por fim, o recolhimento deve ser feito mensalmente até o dia 15. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é transferido para o próximo dia útil.

Para quem opta pela contribuição de 5% sobre o salário mínimo, há também a possibilidade de pagamento trimestral.

Além disso, as guias podem ser geradas pelo sistema oficial de arrecadação da Previdência Social ou preenchidas manualmente nos carnês vendidos em papelarias.

A legislação, porém, não permite antecipar pagamentos, ou seja, não é possível quitar vários meses de uma vez.

Os prazos de recolhimento trimestral costumam seguir a seguinte lógica:

Benefícios garantidos a quem contribui

A dona de casa que mantém contribuições regulares não apenas se aposenta por idade, mas também tem direito a outros benefícios previdenciários, mediante carência mínima:

MAS ATENÇÃO! A segurada que deixar de contribuir por seis meses perde a cobertura previdenciária. Para recuperá-la, precisará fazer novas contribuições: seis para restabelecer o direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e cinco para o salário-maternidade.

E como funciona para donas de casa que nunca contribuíram?

Já as donas de casa que nunca pagaram INSS e vivem em condição de vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele é voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo (R$379,50 em 2025).

Entretanto, é bom deixar claro que, apesar de o BPC pagar um salário mínimo mensal, ele não garante 13º nem pensão por morte. Diferentemente da aposentadoria, é um benefício assistencial e não requer contribuição prévia.

Como donas de casa podem pedir a aposentadoria pelo INSS?

Após completar o tempo de contribuição e atingir a idade mínima, a dona de casa pode requerer a aposentadoria por idade.

No entanto, o pedido deve ser feito diretamente nos canais do INSS (site ou MEU INSS), por telefone (135) ou presencialmente, mediante agendamento.

MAS ATENÇÃO! Evite intermediários e jamais forneça dados pessoais a sites ou mensagens de WhatsApp suspeitos, afinal de contas, esse não é um comportamento padrão da autarquia.

No dia do atendimento, é necessário apresentar:

O processo é gratuito e o resultado pode ser acompanhado pelos canais de atendimento da Previdência. Mas, para saber mais dicas sobre o INSS, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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