Segurados por incapacidade permanente que dependem de cuidadores podem elevar benefício para R$ 2.026,25; Veja como solicitar online
Muitos desconhecem, mas o INSS prevê a concessão de um acréscimo de 25% no benefício mensal de aposentados por incapacidade permanente que necessitam do auxílio de terceiros para realizar tarefas diárias.
Essa medida permite que os segurados que recebem o piso previdenciário de R$ 1.621 em 2026 elevem seus proventos para R$ 2.026,25.
Trata-se do Adicional de Grande Invalidez, amparado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o qual tem como principal objetivo ressarcir os custos extras enfrentados por beneficiários que perderam a autonomia física ou mental e precisam contratar cuidadores ou contar com o suporte permanente de familiares para atividades básicas de higiene, alimentação e locomoção.
Quem tem direito ao adicional financeiro?
De acordo com as informações oficiais, a concessão do valor extra não acontece de forma automática e exige comprovação em perícia médica.
O direito destina-se exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente com limitações severas.
Entre as condições de saúde que justificam o pedido, destacam-se:
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- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de membros superiores ou inferiores quando a prótese for inviável;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação social;
- Incapacidade que exija permanência no leito.
Um detalhe importante é que o pagamento do valor integral permanece garantido por lei, mesmo que o acréscimo faça a renda final ultrapassar o teto máximo estipulado pela Previdência Social.
Impacto no décimo terceiro
Além de reforçar a renda bruta mensal do aposentado, o acréscimo de 25% estende seus efeitos para outras frentes financeiras.
No cálculo do 13º salário, o valor extra é incorporado à base do abono anual, aumentando proporcionalmente a parcela paga no final do ano.
O reajuste também amplia a margem consignável do segurado, elevando o limite disponível em folha para a contratação de empréstimos sob condições mais vantajosas, uma vez que o cálculo do percentual permitido por lei passa a incidir sobre a nova remuneração bruta.
Como fazer o pedido do acréscimo pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser realizado sem sair de casa por meio dos canais digitais do governo federal.
Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS e faça o login com as credenciais da conta Gov.br.
Na barra de buscas da tela inicial, digite “Acréscimo de 25%” e selecione o serviço correspondente.
Atualize os dados de contato do segurado e anexe os laudos médicos, exames e atestados atualizados que comprovem a patologia e a necessidade de assistência contínua.
Por fim, acompanhe o andamento do pedido pelo sistema.
Caso o perito médico do órgão julgue necessário, o aposentado poderá ser convocado para uma avaliação presencial ou solicitar atendimento domiciliar e hospitalar se houver restrição de locomoção.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras, clique aqui.*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



