Esses aposentados do INSS podem garantir um aumento de 25% no benefício em 2026; Descubra as 9 condições médicas que dão direito ao adicional

A rede de proteção da Previdência Social no Brasil, o INSS, possui mecanismos que vão muito além do pagamento básico mensal, especialmente para aqueles que enfrentam limitações severas de autonomia.

Continua depois da publicidade

Inclusive, diante do aumento do custo de vida e dos cuidados especializados, um adicional de 25% torna-se um recurso vital para garantir dignidade aos segurados que não conseguem mais realizar tarefas simples sem o apoio de terceiros.

Esse “bônus de assistência” é um direito previsto em lei que visa custear parte dos gastos com cuidadores ou auxílio familiar, garantindo que a incapacidade física ou mental não se transforme em abandono.

Continua depois da publicidade

Sendo assim, com base em informações oficiais do portal GOV, trazemos abaixo os seguintes assuntos:

Continua depois da publicidade
  • Quem tem direito ao “Bônus de Assistência”?
  • Da cegueira à incapacidade mental;
  • A única regra que permite ultrapassar o valor máximo do INSS;
  • Como receber os valores atrasados desde a concessão?
  • Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.
A aposentadoria do INSS pode ter um adicional de 25% em casos específicos (Reprodução: Internet)
A aposentadoria por invalidez pode ter um adicional de 25% em casos específicos (Foto: Reprodução/Montagem/Internet)

Quem tem direito ao “Bônus de Assistência”?

O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos segurados aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas, como higiene, alimentação e locomoção.

O art. 45 da Lei 8.213/91 é claro: o benefício é um suporte para a sobrevivência digna do segurado.

Continua depois da publicidade

É importante ressaltar que este direito não se estende às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, sendo restrito aos casos de invalidez.

Da cegueira à incapacidade mental

O governo federal e a perícia médica utilizam uma lista técnica para identificar quem faz jus ao aumento;

Entre as principais condições estão:

Continua depois da publicidade
  1. Cegueira total;
  2. Paralisia de dois braços ou duas pernas;
  3. Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  4. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social;
  5. Doença que deixe o segurado acamado;
  6. Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  7. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Exceção à regra:

Um detalhe técnico fundamental em 2026 é que este adicional de 25% é uma das raríssimas exceções em que o valor do benefício pode ultrapassar o teto máximo da Previdência Social.

Ou seja, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo pago pelo INSS, se ele comprovar a necessidade de assistência de terceiros, o acréscimo será calculado e pago sobre esse montante, garantindo que o teto não impeça o acesso ao auxílio necessário para o cuidado.

Como receber os valores atrasados desde a concessão

O pagamento do adicional pode gerar um montante acumulado significativo.

Se a perícia médica constatar que a necessidade de auxílio de terceiros já existia no momento em que a aposentadoria foi concedida, o INSS deve pagar os valores retroativos desde a data de início do benefício.

Caso a condição de dependência tenha surgido após a aposentadoria, o pagamento retroage à data em que o segurado fez o pedido oficial (DER – Data de Entrada do Requerimento).

Como solicitar os 25% de adicional do INSS?

Em 2026, a solicitação é feita de forma totalmente remota, sem a necessidade de deslocamento até uma agência, o que facilita a vida de quem possui limitações físicas:

  1. Entre no app ou site Meu INSS com sua conta Gov.br;
  2. Digite “Acréscimo de 25%” no campo de pesquisa;
  3. Anexe laudos, atestados e relatórios médicos originais que comprovem a dependência;
  4. O sistema agendará uma perícia médica federal, que pode ser realizada no hospital ou domicílio caso o segurado esteja acamado;
  5. O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis.
INSS confirma aumento (Foto: Divulgação)
App MEU INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Para saber mais sobre o MEU INSS, clique aqui*.