Esses aposentados do INSS podem garantir um aumento de 25% no benefício em 2026; Descubra as 9 condições médicas que dão direito ao adicional
A rede de proteção da Previdência Social no Brasil, o INSS, possui mecanismos que vão muito além do pagamento básico mensal, especialmente para aqueles que enfrentam limitações severas de autonomia.
Inclusive, diante do aumento do custo de vida e dos cuidados especializados, um adicional de 25% torna-se um recurso vital para garantir dignidade aos segurados que não conseguem mais realizar tarefas simples sem o apoio de terceiros.
Esse “bônus de assistência” é um direito previsto em lei que visa custear parte dos gastos com cuidadores ou auxílio familiar, garantindo que a incapacidade física ou mental não se transforme em abandono.
Sendo assim, com base em informações oficiais do portal GOV, trazemos abaixo os seguintes assuntos:
- Quem tem direito ao “Bônus de Assistência”?
- Da cegueira à incapacidade mental;
- A única regra que permite ultrapassar o valor máximo do INSS;
- Como receber os valores atrasados desde a concessão?
- Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS.

Quem tem direito ao “Bônus de Assistência”?
O acréscimo de 25% é destinado exclusivamente aos segurados aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas, como higiene, alimentação e locomoção.
O art. 45 da Lei 8.213/91 é claro: o benefício é um suporte para a sobrevivência digna do segurado.
É importante ressaltar que este direito não se estende às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, sendo restrito aos casos de invalidez.
Da cegueira à incapacidade mental
O governo federal e a perícia médica utilizam uma lista técnica para identificar quem faz jus ao aumento;
Entre as principais condições estão:
- Cegueira total;
- Paralisia de dois braços ou duas pernas;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Exceção à regra:
Um detalhe técnico fundamental em 2026 é que este adicional de 25% é uma das raríssimas exceções em que o valor do benefício pode ultrapassar o teto máximo da Previdência Social.
Ou seja, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo pago pelo INSS, se ele comprovar a necessidade de assistência de terceiros, o acréscimo será calculado e pago sobre esse montante, garantindo que o teto não impeça o acesso ao auxílio necessário para o cuidado.
Como receber os valores atrasados desde a concessão
O pagamento do adicional pode gerar um montante acumulado significativo.
Se a perícia médica constatar que a necessidade de auxílio de terceiros já existia no momento em que a aposentadoria foi concedida, o INSS deve pagar os valores retroativos desde a data de início do benefício.
Caso a condição de dependência tenha surgido após a aposentadoria, o pagamento retroage à data em que o segurado fez o pedido oficial (DER – Data de Entrada do Requerimento).
Como solicitar os 25% de adicional do INSS?
Em 2026, a solicitação é feita de forma totalmente remota, sem a necessidade de deslocamento até uma agência, o que facilita a vida de quem possui limitações físicas:
- Entre no app ou site Meu INSS com sua conta Gov.br;
- Digite “Acréscimo de 25%” no campo de pesquisa;
- Anexe laudos, atestados e relatórios médicos originais que comprovem a dependência;
- O sistema agendará uma perícia médica federal, que pode ser realizada no hospital ou domicílio caso o segurado esteja acamado;
- O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis.

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