Está afastado pelo INSS? Saiba se quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário em 2026 e como os pagamentos funcionam na prática?

Conforme sempre mencionamos em nossas matérias, fazer um planejamento financeiro é essencial, ainda mais para quem depende de salário e benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

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No entanto, milhares de segurados se perguntam se são todos os segurados do INSS que recebem o 13º salário, especialmente os afastados do trabalho por razões de saúde, como os segurados do auxílio-doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária).

Mas afinal, será que quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário? Pensando em sanar essa dúvida e com base em informações oficiais, trazemos abaixo o que as regras dizem sobre o assunto e como o segurado deve agir.

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Nada de anular!

Pois é, diferentemente do que muitos pensam, o afastamento médico não anula o direito à gratificação natalina, apenas impõe critérios de proporcionalidade que o beneficiário deve dominar para não ser pego de surpresa em sua conta bancária.

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Antes de mais nada, é fundamental destacar que, embora nos anos anteriores o governo tenha optado pela antecipação, até o momento não existe previsão oficial de antecipação para 2026.

Portanto, o segurado deve se basear nas regras gerais de pagamento, dividido em duas parcelas ao longo do ano.

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Quem tem direito ao 13º recebendo auxílio-doença?

O INSS garante o pagamento da gratificação natalina (13º salário) para todos os segurados que recebem o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) por, no mínimo, 15 dias dentro do ano civil.

Ou seja, se o seu afastamento for inferior a esse período, o direito ao abono pelo órgão previdenciário não se aplica.

Para quem divide o ano entre o trabalho com carteira assinada e o afastamento médico, o pagamento ocorre de forma mista:

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  • A empresa paga: O valor proporcional aos meses em que você efetivamente trabalhou com registro em carteira;
  • O INSS paga: O valor proporcional ao período exato em que você permaneceu recebendo o benefício de auxílio-doença.

MAS ATENÇÃO! Se o seu benefício for encerrado antes do final do ano (alta médica), o INSS fará o acerto de contas do 13º proporcional no último pagamento do auxílio, e você não receberá mais nada nas datas tradicionais de final de ano.

Como funciona o cálculo em 2026?

O cálculo do abono para 2026 segue a lógica da proporcionalidade direta.

O valor de referência é o próprio montante mensal que você recebe do auxílio-doença. Para saber quanto receberá de 13º, você deve aplicar a fórmula dos doze avos:

[Valor do benefício mensal ÷ 12] × [Número de meses recebendo o auxílio]

Por exemplo: Se um segurado que recebe um salário mínimo durante 6 meses em 2026, o cálculo será:

  • R$ 1.621,00 ÷ 12 = R$ 135,08 (valor de 1 mês);
  • R$ 135,08 × 6 meses = R$ 810,48;
  • Neste caso, o segurado recebe metade do valor do benefício como 13º salário.

Quando o valor do 13º salário cai na conta?

Sem um decreto de antecipação oficializado até agora, o INSS mantém o cronograma padrão de divisão do abono.

O pagamento não ocorre em cota única, mas sim em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Normalmente paga no primeiro semestre, correspondendo a até 50% do valor proporcional acumulado até aquela data;
  • Segunda parcela: Paga no segundo semestre, quitando o restante do valor proporcional. É nesta etapa que incidem possíveis descontos, como o Imposto de Renda, caso o valor do benefício ultrapasse o teto de isenção.

Ambas as parcelas são depositadas juntamente com o pagamento regular do benefício mensal.

Como consultar o valor do seu abono?

A fim de garantir que o cálculo do INSS está correto e acompanhar as datas de depósito, o segurado deve utilizar as ferramentas digitais oficiais.

O processo é simples e evita deslocamentos desnecessários:

  1. Primeiramente, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Realize o login com sua conta Gov.br;
  3. Na barra de busca, digite “Extrato de Pagamento”;
  4. Selecione o período de 2026 e verifique o documento em PDF.
  5. Confira a linha descrita como “Décimo Terceiro Salário” ou “Gratificação Natalina”.

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