CONFIRMADO: INSS bate martelo e crava nova idade mínima para se aposentar deixando os brasileiros em festa

INSS crava nova idade mínima para se aposentar
As aposentadorias no Brasil desempenham um papel importante no sistema de seguridade social do país, proporcionando benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição. Dessa forma, uma nova mudança evolvendo a idade mínima para se aposentar pelo INSS deixou os brasileiros em festa.
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O sistema previdenciário passou por grandes transformações ao longo dos anos, buscando enfrentar desafios como o envelhecimento da população e garantir a viabilidade do sistema. A importância da segurança financeira na terceira idade é inegável devido à diminuição da capacidade de trabalho e ao aumento das despesas relacionadas à saúde e ao cuidado pessoal.
Em relação às novas regras de aposentadoria estabelecidas pelo INSS, é importante observar que houve mudanças significativas, principalmente no que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta modalidade foi extinta, e agora existem diferentes formas de se aposentar, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.
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INSS é um dos principais programas do governo (Reprodução: Internet)
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.

INSS – Foto: Internet
Como passa a funcionar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br