INSS libera BPC/LOAS (R$ 1.518) para quem sofre com essa doença; Entenda como ela é reconhecida como deficiência e como solicitar
E uma condição de saúde pública que compromete a rotina, o trabalho e a capacidade de viver uma vida plena, afeta milhões de brasileiros ainda neste ano de 2025. A doença em questão é a depressão que, de acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), só no Brasil, onde possui a maior prevalência, atormenta 5,8% da população, o que equivale a cerca de 11,7 milhões de pessoas.
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Mas, quando a gravidade da depressão inviabiliza o trabalho e coloca o indivíduo em situação de vulnerabilidade social, surge um direito fundamental: O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), do INSS, o qual libera o valor de R$ 1518.
Sendo assim, com base em dados oficiais da autarquia e divulgados pelo Jus Brasil, trazemos abaixo:
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- Em que condições o INSS faz a liberação do amparo financeiro?
- Como solicitar esse benefício?
Não se trata de uma aposentadoria!
Primeiramente, é bom deixar claro que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um amparo financeiro do governo para quem não possui meios de prover o próprio sustento ou para sua família.
No entanto, para ter acesso a ele em caso de depressão, é preciso cumprir dois requisitos inegociáveis:
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- 1. Não se trata de um sintoma leve: Você precisa comprovar que a depressão não é apenas um quadro leve ou tristeza passageira. A condição deve ser grave o suficiente para trazer limitações significativas que incapacitem você para o trabalho e para a vida social e independente.
O diagnóstico deve estar categorizado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), sendo os códigos F32 (Episódio Depressivo) ou F33 (Transtorno Depressivo Recorrente)* os mais comuns.
(*O Episódio Depressivo (F32) se refere a um único evento de depressão, enquanto o F33, Transtorno Depressivo Recorrente, indica que a pessoa já teve múltiplos episódios de depressão ao longo da vida, com intervalos de melhora ou remissão entre eles. O F33, portanto, implica uma condição mais crônica e com histórico de recorrência.)
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Lembrando que o INSS adota um modelo biopsicossocial, o que significa que não basta o diagnóstico:
- Você deve mostrar o grau de limitação que a doença impõe nas atividades diárias.
- 2. Situação de vulnerabilidade social: Além da incapacidade, você deve se enquadrar no critério de baixa renda. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
MAS ATENÇÃO! É fundamental apresentar toda a documentação que comprove gastos elevados com a saúde (medicamentos, terapias), pois a jurisprudência permite flexibilizar o critério de renda per capita quando há altas despesas para a manutenção da pessoa com deficiência.
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Como solicitar o benefício do BPC em caso de depressão?
Para garantir que a depressão seja reconhecida pelo INSS, você deve seguir um processo rigoroso, focando na documentação:
- CadÚnico: Você deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter seu Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos;
- Laudo médico detalhado: O documento mais importante é o laudo emitido pelo seu médico psiquiatra. Ele deve conter o CID da depressão, o diagnóstico claro, a data de início da doença, o histórico do tratamento e, principalmente, a descrição detalhada do impacto funcional da depressão na sua capacidade de trabalhar e na vida diária.
Com essa parte resolvida, você faz a solicitação do BPC/LOAS pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, anexando toda a documentação digitalizada.
Após o pedido, o INSS agendará duas avaliações:
- Perícia médica: Um médico perito avaliará sua condição. Você deve ser claro e objetivo, descrevendo como os sintomas impedem você de realizar tarefas básicas, sem minimizar sua dor;
- Avaliação social: Um assistente social avaliará a situação socioeconômica de sua família para verificar o critério de vulnerabilidade/miserabilidade.
Para saber outros direitos que o INSS paga a quem tem transtornos mentais, veja o vídeo abaixo:
O que eu devo fazer se o INSS negar o BPC por depressão?
Mas não desanime se o INSS negar o BPC/LOAS, uma vez que a negativa costuma ocorrer pela não comprovação da incapacidade na perícia médica ou da miserabilidade na avaliação social.
Em caso de negativa, você tem duas opções:
- Entrar com Recurso Administrativo no INSS (prazo de 30 dias);
- Ou, em caso extremo, ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
Vale destacar que, na Justiça, você terá a chance de passar por uma nova perícia médica, realizada por um perito nomeado pelo juiz (muitas vezes um especialista em Psiquiatria), o que dedica mais atenção ao caso.
Lutar pelo BPC/LOAS para depressão pode ser desafiador, mas com o apoio jurídico adequado, suas chances de ter o direito reconhecido são significativamente maiores.
Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.
