Lei nº 15.327/2026 barra mensalidades de associações e sindicatos direto na folha e exige biometria facial para liberação de empréstimos
A Previdência Social vive um marco histórico com a vigência da Lei nº 15.327/2026.
Sancionada pelo governo Lula, essa canetada proíbe definitivamente os descontos automáticos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, os quais limpavam o salário deles.
Em suma, a medida visa estancar um histórico esquema de cobranças indevidas que lesou mais de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas, gerando um prejuízo estimado em R$ 2,8 bilhões nos últimos anos.
Com o novo marco legal, a prática de descontar valores de entidades sindicais e associações direto na folha de pagamento foi totalmente vedada.
A mudança traz segurança jurídica e alívio financeiro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O fim da brecha
Conforme citamos, a nova legislação altera profundamente a dinâmica de cobranças e a proteção de dados na folha do INSS.
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Com base nas informações oficiais, confira abaixo as principais determinações estabelecidas:
- Proibição absoluta em folha: Nenhuma entidade associativa, sindicato ou organização de classe poderá descontar mensalidades diretamente do benefício previdenciário. A proibição é válida mesmo se houver autorização expressa do beneficiário. Quem desejar se manter associado a alguma entidade deverá realizar o pagamento externamente, utilizando boleto bancário ou cartão de crédito;
- Bloqueio automático do consignado: Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado automaticamente para novas operações. O desbloqueio exigirá biometria facial, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores;
- Fim de contratações vulneráveis: Fica terminantemente proibida a contratação de empréstimos ou a vinculação de serviços por telefone ou por meio de procuração;
- Sequestro de bens: A lei prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes que envolvam esses descontos indevidos.
Como os aposentados devem agir em caso de ilegalidade nos consignados?
Caso o segurado identifique qualquer cobrança indevida ou empréstimo fraudulento, a entidade responsável é obrigada a realizar a devolução integral e atualizada do valor no prazo máximo de 30 dias.
A fim de monitorar a folha de pagamento e garantir que nenhum valor esteja sendo debitado de forma irregular, siga o passo a passo:
- Acesse o portal oficial: Entre no aplicativo ou site Meu INSS utilizando o CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br;
- Consulte o extrato: Vá até a opção de extrato de pagamento para verificar detalhadamente os lançamentos do mês;
- Solicite a contestação: Caso encontre irregularidades, formalize o pedido de suspensão e ressarcimento na própria plataforma ou canais remotos;
- Atendimento telefônico: Se preferir, ligue para a Central de Atendimento 135 do INSS para registrar denúncias de fraudes.
Lembrando que os segurados de baixa renda que necessitem de auxílio jurídico gratuito para reaver valores cobrados indevidamente podem acionar a Defensoria Pública da União.
Mas, para saber mais informações sobre a autarquia, entre outras regras, clique aqui.*
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



