INSS alerta sobre 6 atitudes capazes de suspender a aposentadoria em setembro e deixa aposentados em estado de atenção
Descobrir que o benefício do INSS não caiu na conta é uma sensação de susto imediato. A primeira reação de muita gente é ligar para o banco, mas nem sempre o problema está lá. O mais indicado é entrar no site ou no aplicativo Meu INSS e puxar o extrato de pagamentos. Ali você confere se a data estava realmente prevista, se o dinheiro foi processado e até se existe algum alerta de bloqueio.
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Contudo, muitas vezes a resposta já aparece de cara: conta errada, documento desatualizado ou mesmo suspensão por falta de prova de vida. Não adianta esperar cair sozinho, porque dificilmente isso acontece sem que o problema seja resolvido.
Porém, mesmo quando tudo parece correto no aplicativo, o pagamento pode falhar por vários motivos. Um erro bobo no cadastro, como número de agência ou CPF com divergência, já basta para travar o depósito.
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Além disso, há também casos em que o benefício fica suspenso porque o segurado esqueceu de levar documentos, não fez perícia marcada ou não compareceu à prova de vida no banco. Em situações mais específicas, o próprio INSS cancela o repasse porque entende que a pessoa não se enquadra mais nas regras, como acontece quando volta ao trabalho ou quando existe alguma mudança na condição do benefício.
No entanto, depois de constatar o problema, a pessoa dá um próximo passo simples, mas que exige atenção. O Meu INSS tem uma opção chamada “Solicitar Pagamento não Recebido”. Ali o segurado pode abrir o pedido de forma digital, sem ter que ir até a agência.
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O que pode fazer meu benefício do INSS ser bloqueado?
- Erros cadastrais: Dados incorretos no cadastro podem impedir o depósito do benefício.
- Não atualização dos dados: Informações pessoais e bancárias desatualizadas bloqueiam o pagamento.
- Erros na documentação: Falhas ou ausência de documentos atrasam a liberação do benefício.
- Benefício suspenso: O INSS suspende quando falta perícia, documentos ou atualizações obrigatórias.
- Benefício cancelado: Ocorre em caso de óbito, perda dos requisitos ou fim da idade para pensão.
- Transformação de benefício: Quando o auxílio vira aposentadoria por incapacidade permanente, o número e dados mudam.