Informe sobre INSS chega com lista de profissões comuns que garantem aposentadoria antecipada hoje (10/09)

Tudo o que você precisa saber sobre a lista de profissões comuns que garantem aposentadoria antecipada pelo INSS.

10/09/2025 10h50

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INSS - Foto Internet

Tudo o que você precisa saber sobre a lista de profissões comuns que garantem aposentadoria antecipada pelo INSS

Não há como negar que o grande sonho de todo e qualquer trabalhador brasileiro, é chegar a época da sua tão desejada aposentadoria pelo INSS. Para quem não sabe, a idade mínima para se aposentar no Brasil depende do sexo e do tempo de contribuição. Assim, as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição. Já os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição.

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Contudo, um ponto que muita gente não sabe, é que existem algumas profissões que liberam a aposentadoria no INSS de forma antecipada, com 15 anos de contribuição e vocês saberão de todos os detalhes nesta quarta-feira, dia 10.

De acordo com informações do portal E-Investidor, existem trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas. Dessa forma, esses trabalhadores podem garantir aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao INSS.

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Pois bem, estamos falando sobre a aposentadoria especial. A título de informação, a aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que trabalham expostas a agentes insalubres e perigosos. Assim, segundo a reforma da Previdência de 2019, a concessão da aposentadoria especial existe alguns critérios. Confira a seguir:

  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:

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  • 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Quais profissões dão direito a aposentadoria especial?

Confira a seguir, uma lista de profissões, que, atendendo a todos os requisitos, podem dar direito a aposentadoria especial:

  1. Engenharia: Engenheiros da construção civil, metalúrgicos, de minas, eletricistas e químicos;
  2. Química: Químicos industriais, toxicologistas e técnicos em laboratórios químicos;
  3. Saúde: Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bioquímicos e farmacêuticos toxicologistas;
  4. Mineração: Mineiros de subsolo e superfície, trabalhadores em túneis e galerias;
  5. Indústria metalúrgica e mecânica: Soldadores, operadores de jato de areia, esmerilhadores e técnicos em galvanização;
  6. Transporte: Trabalhadores do setor aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário;
  7. Setor agrícola e pesca: Trabalhadores na agropecuária, pescadores e caçadores;
  8. Construção civil: Trabalhadores em escavações, barragens, pontes e edifícios.

Como solicitar a aposentadoria especial?

A seguir, confira um passo a passo sobre como solicitar a aposentadoria especial:

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  1. Entrar no Meu INSS
  2. Informar o CPF e senha
  3. Selecionar “Aposentadoria especial”
  4. Siga as orientações

É possível também agendar atendimento presencial pelo telefone 135. 

Dessa forma, se você atende a todos os requisitos para solicitar a aposentadoria especial, você pode se aposentar antes mesmo dos 60 anos de idade e então aproveitar o seu descanso merecido.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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