Para aqueles que desejam saber o prazo de aposentadoria, precisam estar atentos ao guia que o INSS repassou para todos

A aposentadoria do INSS é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, representando o reconhecimento de anos de dedicação ao mercado de trabalho.

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Para quem exerceu atividades expostas a condições prejudiciais à saúde, existe a possibilidade de solicitar a chamada aposentadoria especial, um benefício destinado a profissionais que atuaram em ambientes com agentes nocivos, como ruídos excessivos, calor intenso e outros fatores previstos pela legislação. As informações são do portal “Gov”.

Esse tipo de aposentadoria exige a comprovação de que a exposição aos riscos ocorreu de forma contínua durante a jornada de trabalho, sem caráter eventual ou esporádico. Além disso, o segurado precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.

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O tempo necessário para obter o benefício varia conforme o grau de risco da atividade exercida. Dependendo da função e do agente nocivo envolvido, é possível se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais.

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As regras passaram por mudanças com a Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, que entrou em vigor em novembro de 2019. Desde então, além da comprovação da atividade especial e da carência mínima, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão do benefício.

Logo do INSS e hospital (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)
Logo do INSS e hospital (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Os critérios atuais determinam:

  • 55 anos de idade para quem possui 15 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade para quem comprova 20 anos de exposição;
  • 60 anos de idade para aqueles que exerceram atividade especial por 25 anos.

Por outro lado, os trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi aprovada contam com regras de transição. Nesses casos, a idade mínima não é obrigatória, desde que sejam atendidos os demais requisitos e alcançada uma pontuação mínima.

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Essa pontuação é calculada pela soma da idade do segurado, do tempo total de contribuição e do período trabalhado sob exposição a agentes nocivos. Os limites exigidos são:

  • 66 pontos para quem possui 15 anos de atividade especial;
  • 76 pontos para quem possui 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para quem possui 25 anos de atividade especial.

Dessa forma, a aposentadoria especial continua sendo uma importante garantia para os trabalhadores que dedicaram parte da vida profissional a atividades que podem comprometer a saúde, respeitando tanto os direitos adquiridos quanto as novas regras estabelecidas pela reforma previdenciária.

Como garantir a aposentadoria em 7 passos?

  • Acessar o aplicativo Meu INSS;
  • Clicar na opção “Novo Pedido”;
  • Realizar a atualização cadastral;
  • Confirma a Data de Entrada do Requerimento;
  • Anexar toda a documentação;
  • Selecionar a Agência de Previdência mais próxima e o banco em que deseja receber;
  • Confirmar a solicitação.

Por fim, veja também mais matérias sobre o INSS clicando aqui.

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