Aposentadoria em tempo recorde em 2024: Como conseguir a aprovação do benefício do INSS + rápido em 5 passos

Lista de aposentados do INSS estão em festa nesta quinta (18) (Reprodução: Montagem TV Foco)
Veja como conseguir a aprovação do benefício do INSS
Muitos usuários têm dificuldade em agilizar a aprovação dos benefícios do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, trouxemos algumas dicas para agilizar o pagamento de alguns deles. Confira!
Primeiro, é necessário informar os dados corretamente, como o número da carteira de identidade ou do CPF, além de conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido.
A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.
Além disso, o usuário do órgão não deve esquecer de fazer a comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e anexar a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

INSS – foto: reprodução

INSS – foto: reprodução
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado do INSS, que deu entrada no pedido.
Onde dar entrada nos benefícios?
Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS).