Atenção, donas de casa: Regras do INSS revelam como garantir a aposentadoria sem ser CLT

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS! Conheça as regras essenciais para garantir o direito sem nenhum vínculo pela CLT.

16/11/2025 4h00

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Saiba se donas de casa tem direito a aposentadoria pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS! Conheça as regras essenciais para garantir o direito sem nenhum vínculo pela CLT

Milhões de mulheres sustentam o funcionamento das casas brasileiras com trabalho contínuo, pesado, sem remuneração e para muitos “invisíveis”.

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Inclusive, todo esse esforço, embora essencial, não gera direitos trabalhistas automáticos nem vínculo formal. Até por isso, muitas donas de casa acreditam que nunca conseguirão uma aposentadoria.

Porém essa ideia é um tanto equivocada e gera uma série de desinformações, uma vez que o INSS permite sim que essas mulheres ingressem no sistema como seguradas facultativas e garantam proteção previdenciária completa sem precisar de uma CLT.

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De acordo com as regras oficiais, ao optar pela contribuição voluntária, elas passam a ter direito à aposentadoria por idade e aos principais benefícios da Previdência, como:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

A seguir, detalhamos como cada modalidade de contribuição funciona, quanto custa e quais cuidados evitam prejuízos na hora de solicitar o benefício.

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Como contribuir com o INSS sem vínculo empregatício?

A dona de casa contribui por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida no carnê físico ou pelo sistema digital. O valor muda de acordo com o plano escolhido.

Com base no salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, estas são as opções:

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  • 1. Plano Completo – 20% do salário (Código 1406): Essa modalidade oferece a proteção mais ampla. A segurada contribui com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Vantagem principal: Conta para todas as regras de aposentadoria, inclusive tempo de contribuição.

Exemplo (2025): Levando em consideração as regras, se a renda da dona de casa chega a um salário mínimo (apenas), a contribuição mínima deve ser de R$ 303,60.

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Esse plano garante total flexibilidade no futuro.

  • 2. Plano simplificado – 11% do mínimo (Código 1473): Esse é o modelo para quem precisa de um valor mensal mais baixo.

Regra: A contribuição incide apenas sobre o salário mínimo.

Limitação: Não vale para aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo (2025): Neste caso, se a dona de casa ganha o mínimo, a contribuição deverá ser de R$ 166,98.

A segurada assegura aposentadoria por idade com custo reduzido.

  • 3. Plano baixa renda – 5% do mínimo (Código 1929): É o plano mais barato, voltado exclusivamente para seguradas facultativas de baixa renda.

Exemplo (2025): Usando o mesmo exemplo de valores anteriores, nesse caso a contribuição de R$ 75,90.

Critérios:

Lembrando que o plano de 5% exige o cumprimento integral das regras de baixa renda. Ou seja, a dona de casa deve:

  • Manter o CadÚnico atualizado;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se integralmente às tarefas do lar.

MAS ATENÇÃO!

A validade da contribuição do segurado facultativo começa somente a partir do primeiro pagamento feito dentro do prazo. O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte.

Ou seja, quando a segurada paga vários meses retroativos juntos, o INSS desconsidera esse tempo. O erro causa prejuízo imediato, especialmente no momento de solicitar a aposentadoria.

Dá para complementar contribuições do INSS e migrar de um plano para outro?

A segurada que contribuiu com 5% ou 11% pode transformar esse período em tempo válido para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso, deve complementar a diferença até os 20%. Mas esse acerto não pode ser feito diretamente na Receita Federal.

A emissão da guia correta depende de pedido formal ao INSS, que calcula e libera o valor da complementação. A orientação, nesse caso, é buscar ajuda especializada para que você faça esse processo com mais segurança.

Alerta!

No entanto, é crucial que a dona de casa sempre confira o código correto da GPS antes do pagamento e evitar contribuições retroativas sem orientação.

O facultativo não valida pagamentos em atraso e, ao cometer esse erro, perde meses ou anos de contribuição.

Além da ajuda profissional, o certo é ligar para o 135. Mas, para mais informações, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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