Atenção, donas de casa: Regras do INSS revelam como garantir a aposentadoria sem ser CLT

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS! Conheça as regras essenciais para garantir o direito sem nenhum vínculo pela CLT.

16/11/2025 às 04:00 · Tempo de leitura: 7 minutos

Saiba se donas de casa tem direito a aposentadoria pelo INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS! Conheça as regras essenciais para garantir o direito sem nenhum vínculo pela CLT

Milhões de mulheres sustentam o funcionamento das casas brasileiras com trabalho contínuo, pesado, sem remuneração e para muitos “invisíveis”.

Inclusive, todo esse esforço, embora essencial, não gera direitos trabalhistas automáticos nem vínculo formal. Até por isso, muitas donas de casa acreditam que nunca conseguirão uma aposentadoria.

Porém essa ideia é um tanto equivocada e gera uma série de desinformações, uma vez que o INSS permite sim que essas mulheres ingressem no sistema como seguradas facultativas e garantam proteção previdenciária completa sem precisar de uma CLT.

De acordo com as regras oficiais, ao optar pela contribuição voluntária, elas passam a ter direito à aposentadoria por idade e aos principais benefícios da Previdência, como:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.

A seguir, detalhamos como cada modalidade de contribuição funciona, quanto custa e quais cuidados evitam prejuízos na hora de solicitar o benefício.

Como contribuir com o INSS sem vínculo empregatício?

A dona de casa contribui por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida no carnê físico ou pelo sistema digital. O valor muda de acordo com o plano escolhido.

Com base no salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, estas são as opções:

  • 1. Plano Completo – 20% do salário (Código 1406): Essa modalidade oferece a proteção mais ampla. A segurada contribui com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Vantagem principal: Conta para todas as regras de aposentadoria, inclusive tempo de contribuição.

Exemplo (2025): Levando em consideração as regras, se a renda da dona de casa chega a um salário mínimo (apenas), a contribuição mínima deve ser de R$ 303,60.

Esse plano garante total flexibilidade no futuro.

  • 2. Plano simplificado – 11% do mínimo (Código 1473): Esse é o modelo para quem precisa de um valor mensal mais baixo.

Regra: A contribuição incide apenas sobre o salário mínimo.

Limitação: Não vale para aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo (2025): Neste caso, se a dona de casa ganha o mínimo, a contribuição deverá ser de R$ 166,98.

A segurada assegura aposentadoria por idade com custo reduzido.

  • 3. Plano baixa renda – 5% do mínimo (Código 1929): É o plano mais barato, voltado exclusivamente para seguradas facultativas de baixa renda.

Exemplo (2025): Usando o mesmo exemplo de valores anteriores, nesse caso a contribuição de R$ 75,90.

Critérios:

Lembrando que o plano de 5% exige o cumprimento integral das regras de baixa renda. Ou seja, a dona de casa deve:

  • Manter o CadÚnico atualizado;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se integralmente às tarefas do lar.

MAS ATENÇÃO!

A validade da contribuição do segurado facultativo começa somente a partir do primeiro pagamento feito dentro do prazo. O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte.

Ou seja, quando a segurada paga vários meses retroativos juntos, o INSS desconsidera esse tempo. O erro causa prejuízo imediato, especialmente no momento de solicitar a aposentadoria.

Dá para complementar contribuições do INSS e migrar de um plano para outro?

A segurada que contribuiu com 5% ou 11% pode transformar esse período em tempo válido para aposentadoria por tempo de contribuição.

Para isso, deve complementar a diferença até os 20%. Mas esse acerto não pode ser feito diretamente na Receita Federal.

A emissão da guia correta depende de pedido formal ao INSS, que calcula e libera o valor da complementação. A orientação, nesse caso, é buscar ajuda especializada para que você faça esse processo com mais segurança.

Alerta!

No entanto, é crucial que a dona de casa sempre confira o código correto da GPS antes do pagamento e evitar contribuições retroativas sem orientação.

O facultativo não valida pagamentos em atraso e, ao cometer esse erro, perde meses ou anos de contribuição.

Além da ajuda profissional, o certo é ligar para o 135. Mas, para mais informações, clique aqui*.

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