Guia prático INSS: Como solicitar acréscimo de 25% na aposentadoria; quem tem direito

Ilustração de idoso/carteira/INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva)
Continua depois da publicidade

Confira quem tem direito ao acréscimo de 25% pago pelo INSS, a lista de doenças aceitas e como pedir o dinheiro extra pela internet

Conforme é do conhecimento da maioria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um acréscimo de 25% na folha de pagamento mensal dos segurados que comprovem a necessidade real de assistência contínua de outra pessoa para a realização de suas atividades básicas diárias.

Esse acréscimo financeiro funciona como um auxílio indispensável para ajudar famílias a custearem os gastos permanentes com saúde, como a:

  • Contratação de cuidadores;
  • Contratação de enfermeiros;
  • Dar suporte de familiares dedicados à atenção básica do aposentado.

No entanto, o que muitos segurados não sabem é que este adicional é a única exceção na legislação brasileira que permite ultrapassar o limite máximo pago pela Previdência Social.

De acordo com as informações oficiais, em 2026, com o teto do INSS fixado em R$ 8.475,55, o beneficiário que conquista o direito ao acréscimo pode receber até R$ 10.594,44 mensais.

O valor também é integrado de forma proporcional ao cálculo do 13º salário recebido no final do ano.

Continua depois da publicidade

Quem tem direito ao acréscimo e quais são as doenças aceitas?

De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e as diretrizes mantidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acréscimo restringe-se exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Leia também

Continua depois da publicidade

Ou seja, beneficiários aposentados por idade ou tempo de contribuição não possuem o direito de solicitar esse valor extra na via administrativa do órgão.

Mesmo que desenvolvam quadros de dependência física após a concessão.

Continua depois da publicidade

A perícia médica do instituto avalia a dependência efetiva do segurado, e não apenas o diagnóstico da doença isolada.

O anexo do regulamento previdenciário elenca as principais condições de saúde severas que justificam a liberação automática do dinheiro:

  • Cegueira total em ambos os olhos.
  • Paralisia de ambos os braços ou de ambas as pernas.
  • Perda de membros inferiores ou superiores quando a adaptação de próteses for considerada impossível.
  • Comprometimento grave das funções mentais com severa alteração da vida psíquica.
  • Doenças graves ou crônicas que obriguem o paciente a permanecer continuamente acamado no leito.
  • Incapacidade permanente para realizar atos cotidianos mínimos, como tomar banho, alimentar-se, higienizar-se ou vestir roupas sem a ajuda de terceiros.

Como solicitar os 25% do INSS?

O pedido do adicional não é automático e pode ser formalizado de forma totalmente gratuita pelo próprio segurado ou por seus familiares diretos, sem a necessidade de corretores ou intermediários:

  • Entre no aplicativo ou no portal oficial do Meu INSS, utilizando o CPF e a senha cadastrada na conta unificada Gov.br;
  • Utilize a barra de buscas na tela inicial, digite o termo “Acréscimo de 25%” e clique na opção correspondente para iniciar o requerimento;
  • Anexe relatórios de anamnese, atestados assinados, exames laboratoriais ou de imagem e laudos médicos atualizados que comprovem de forma detalhada a perda da autonomia funcional e a necessidade de suporte diário de um cuidador;
  • O sistema indicará uma data para a avaliação com o perito médico do instituto. Caso o aposentado esteja impossibilitado de sair de casa ou do hospital, os familiares podem anexar uma declaração médica e solicitar formalmente a realização de uma perícia domiciliar ou hospitalar;
  • O andamento da análise administrativa e a liberação do extrato atualizado de pagamento podem ser consultados diretamente na aba “Consultar Pedidos” dentro da plataforma digital.

Para acompanhar os requerimentos em andamento, emitir certidões de benefícios ou agendar perícias com assistentes do órgão federal, o cidadão deve utilizar os serviços unificados pelo:

  • Portal e aplicativo Meu INSS;
  • Ligar diretamente para a Central de Atendimento Telefônico 135 do INSS.

Mas, para saber mais informações entre outras regras, clique aqui.*

Tópicos nesse artigo:

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.