INSS comunica novo decreto com +1 exigência aos aposentados e pensionistas em setembro

Tudo sobre o novo decreto com mais uma exigência aos aposentados do INSS
A título de informação, atualmente o INSS tem 23,5 milhões de aposentados no país. Desse total, 12,1 milhões são mulheres e 11,4 milhões, homens. Sendo assim, é de suma importância que todos saibam sobre o comunicado da autarquia que chega com mais uma exigência aos aposentados neste mês de setembro.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do portal GOV.BR, o INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz. Em síntese, o INSS acabou reestabelecendo a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados. Isto diz respeito aos contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A saber, tal medida acabou sendo formalizada por meio da IN 190/25, assinada pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Júnior. Agora, portanto, diante disso, as instituições bancárias e financeiras estão agora impedidas de validar novos contratos que possuam apenas a assinatura do representante legal. Assim, sem a devida autorização do Poder Judiciário.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
ENTENDA
Em suma, o INSS esclareceu, em comunicado oficial, que os contratos de empréstimo firmados antes da entrada em vigor da IN 190/25 não serão passíveis de anulação.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Sendo assim, é muito importante ressaltar ainda que a nova norma revoga dispositivos que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Isto, conforme previsto na IN 138/22. De acordo com o novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações. Assim, o termo de autorização para acesso a dados deverá ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
O tal formulário deverá ser assinado tanto pelo beneficiário quanto por seu representante legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável para o pagamento do empréstimo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br