INSS comunica novo decreto com +1 exigência aos aposentados e pensionistas em setembro

Tudo sobre o novo decreto com mais uma exigência aos aposentados do INSS.

01/09/2025 às 09:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS - Foto Internet

Tudo sobre o novo decreto com mais uma exigência aos aposentados do INSS

A título de informação, atualmente o INSS tem 23,5 milhões de aposentados no país. Desse total, 12,1 milhões são mulheres e 11,4 milhões, homens. Sendo assim, é de suma importância que todos saibam sobre o comunicado da autarquia que chega com mais uma exigência aos aposentados neste mês de setembro.

De acordo com informações do portal GOV.BR, o INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz. Em síntese, o INSS acabou reestabelecendo a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados. Isto diz respeito aos contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A saber, tal medida acabou sendo formalizada por meio da IN 190/25, assinada pelo presidente da instituição, Gilberto Waller Júnior. Agora, portanto, diante disso, as instituições bancárias e financeiras estão agora impedidas de validar novos contratos que possuam apenas a assinatura do representante legal. Assim, sem a devida autorização do Poder Judiciário.

ENTENDA

Em suma, o INSS esclareceu, em comunicado oficial, que os contratos de empréstimo firmados antes da entrada em vigor da IN 190/25 não serão passíveis de anulação.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Sendo assim, é muito importante ressaltar ainda que a nova norma revoga dispositivos que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Isto, conforme previsto na IN 138/22. De acordo com o novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações. Assim, o termo de autorização para acesso a dados deverá ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

O tal formulário deverá ser assinado tanto pelo beneficiário quanto por seu representante legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável para o pagamento do empréstimo.

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