INSS detalha pagamento extra que pode ser sacado junto com a aposentadoria no mês de agosto
Muita gente se pergunta se pode receber pensão por morte e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo. Não é difícil entender o motivo. São dois benefícios que, em teoria, podem surgir de situações distintas, mas que muitas vezes se cruzam no tempo. O ponto principal aqui não é só saber se pode ou não acumular, mas como isso funciona na prática, porque, apesar de possível, o acúmulo vem com regras específicas. Quem passa por esse processo geralmente enfrenta dúvidas, burocracia e até confusão no momento de fazer o pedido.
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Após a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019, acumular virou quase que um jogo de números mesmo. Segundo o INSS, a legislação permite que o segurado receba ambos benefícios, porem exige uma redução em um deles, invariavelmente, no de menor valor. Funciona mais ou menos assim: você recebe 100% do benefício mais alto, e do outro, apenas uma parte. Essa parte é calculada em camadas, como se fosse um corte em fatias, com descontos progressivos.
Para quem já recebia pensão e depois se aposentou, ou o contrário, o sistema vai aplicar essas regras novas apenas se os dois benefícios tiverem começado após a reforma. Se um deles for anterior, as normas antigas podem valer, o que costuma ser vantajoso. Contudo, tem gente que nem sabe disso e acaba aceitando valores errados. É aí que mora o perigo: confiar demais na primeira resposta do sistema pode significar deixar dinheiro para trás. E isso, num momento de perda ou na velhice, pesa.
Agora, e se os dois benefícios forem do mesmo tipo? Dois do INSS, por exemplo? Nesse caso, você não pode ficar com os dois por completo. A legislação não permite acumular duas pensões por morte do mesmo regime ou duas aposentadorias no INSS. Aí você precisa escolher qual delas quer manter. Mas quando os benefícios vêm de regimes diferentes, tipo INSS e regime de servidor público, a coisa muda de figura. A lei permite o acúmulo, e o corte percentual só entra em cena dependendo da situação.
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Qual a diferença da aposentadoria e da pensão por morte?
Outro detalhe que muita gente ignora: a idade e o tempo de contribuição continuam contando muito. Para pedir aposentadoria, é preciso cumprir todas as exigências normais (tempo mínimo, idade mínima, carência). Já a pensão por morte depende do vínculo do falecido com o INSS e da prova de dependência econômica. Parece simples, mas não é. Especialmente quando envolvem companheiros não casados legalmente, filhos de outro casamento ou contribuições irregulares do falecido.
No papel, tudo parece bem amarrado. Mas quando a pessoa tenta entender na prática quanto vai receber de cada benefício, começa o quebra-cabeça. Os cálculos não são intuitivos. Eles misturam números brutos, faixas percentuais, regras de escolha e ainda a data em que cada benefício começou. A maioria acaba precisando de ajuda profissional, seja de um advogado previdenciário, seja de um servidor experiente do próprio INSS.
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