Determinados grupos de trabalhadores ainda podem receber o benefício antes de atingir a idade mínima previdenciária
A aposentadoria antecipada ainda é uma opção para alguns cidadãos, mesmo após as mudanças na Previdência em 2019. Existem regras específicas que permitem que certas pessoas se aposentem antes dos 60 anos.
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Essa lista, por exemplo, inclui os professores, que recebem valorização especial no país. “Os profissionais da educação básica, seja de escolas de redes públicas ou privadas, possuem redução de 5 anos no critério de idade para a aposentadoria”, destaca o INSS.
Mas, apenas professores do ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial, excluindo os universitários da regra. Além disso, o profissional também precisa comprovar ter exercido a função de magistério de forma efetiva e exclusiva.
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Agora, os professores que se juntaram ao Regime Geral de Previdência Social após a Reforma precisam atender aos seguintes requisitos: 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição, independentemente do sexo.
Outras categorias profissionais ligadas ao ensino infantil, fundamental e médio também têm direito à aposentadoria especial, incluindo diretores, coordenadores, orientadores pedagógicos, planejadores, supervisores e orientadores educacionais, entre outros.
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Afinal, como funciona a aposentadoria dos professores no INSS?
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, para mulheres e homens.
Existem também as regras de transição:
- O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 para homens.
- A idade mínima também é exigida, mas varia de acordo com cada regra de transição;
- No caso dos pontos, o tempo de magistério é somado à idade do professor em questão;
- Surge também a idade mínima junto ao pedágio, além da variação conforme a contribuição.
Conclusão
- Em resumo, os professores podem se aposentar com 25 anos de contribuição pelo INSS;
- Ou seja, 5 anos a menos que as demais categorias trabalhistas existentes no mercado nacional;
- Porém, houve mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, trazendo as regras de transição;
- O mesmo ainda vale para outros profissionais da educação básica, como coordenadores e diretores.
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