INSS comunica como conseguir saque extra além do 13º salário

Descubra como conseguir saque extra além do 13º salário pelo INSS. Saiba se você pode sacar
Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece antes de se aposentar, seus familiares podem ter direito a resgatar determinados saldos. Esses valores correspondem a direitos trabalhistas que o segurado acumulou durante sua vida laboral.
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A partir de informações divulgadas pelo INSS, a equipe do TV Foco, especializada em direitos previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Acesso a valores trabalhistas após o falecimento
Especificamente, o saldo do PIS/PASEP e os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são passíveis de saque. Para tanto, os familiares devem apresentar uma certidão emitida pelo próprio INSS na Caixa Econômica Federal.
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Este documento certifica a existência ou a ausência de dependentes habilitados à pensão por morte. Se houver dependentes, a certidão de dependentes será o documento necessário para o procedimento na Caixa.
Valores de benefício não recebidos em vida
Além dos direitos trabalhistas, os herdeiros de um beneficiário do INSS que falece podem ter direito a receber valores do benefício que ficaram retidos. Por exemplo, se o óbito ocorreu no dia 23 de um mês, os herdeiros podem requerer os 23 dias proporcionais.
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Ademais, o 13º salário proporcional, que o titular não pôde sacar em vida, também pode ser solicitado. Após a concessão da pensão por morte aos dependentes habilitados, estes podem requerer tal pagamento.
O requerimento ocorre por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, utilizando o serviço “solicitar pagamento não recebido até a data do óbito”.
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Procedimentos para herdeiros
Contudo, caso o beneficiário falecido não tenha deixado dependentes para fins de pensão por morte, mas existam outros herdeiros, como filhos maiores de 21 anos, o processo difere. Esses herdeiros devem solicitar o saldo residual do benefício através de um alvará judicial.
Portanto, nesses casos, é necessário buscar o poder judiciário para obter a autorização legal para o recebimento dos valores.
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Documentação necessária para o saque
Para o saque de PIS/FGTS na Caixa Econômica Federal, é preciso apresentar alguns documentos. Os documentos incluem a identificação do trabalhador falecido (RG, CPF, data de nascimento) e o número do NIS/PIS dele.
Ademais, a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo INSS, são indispensáveis. Para o PASEP, cujas cotas se vinculam a servidores públicos, o saque ocorre no Banco do Brasil.
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A documentação para o PASEP é semelhante, exigindo identificação do servidor falecido, certidão de óbito e a certidão de dependentes. Essa certidão pode ser do INSS ou da entidade pública empregadora, detalhando nome, data de nascimento e parentesco do dependente.
Se o solicitante não for dependente habilitado na Previdência Social, um alvará judicial autorizando a liberação do FGTS e/ou PIS/PASEP torna-se mandatório.
Neste caso, o interessado deve apresentar seus documentos pessoais, os do falecido, a certidão de óbito e a certidão de inexistência de dependentes do INSS.

Qual a ordem legal para o recebimento dos valores?
Conforme o site ‘Jusbrasil’, a legislação brasileira, por meio do artigo 1.829 do Código Civil, estabelece uma ordem de sucessão para a herança. Essa ordem determina quem tem prioridade no recebimento dos valores deixados.
A sequência de deferimento é a seguinte:
- Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções relativas ao regime de bens do casamento.
- Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
- Ao cônjuge sobrevivente.
- Aos colaterais.
Assim, na ausência de um herdeiro da classe anterior, o direito se transfere para o próximo na linha sucessória.
Importante ressaltar que o cônjuge sobrevivente só tem direito aos valores se, no momento do óbito, não estivessem separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos.
Considerações finais
Por fim, é relevante destacar que o saque dos valores de FGTS ou PIS/PASEP pode ocorrer a qualquer tempo.
Assim sendo, esses resgates não seguem os prazos de pagamento de outras modalidades de benefícios previdenciários.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.