Comunicado do INSS revela passo a passo como trabalhadores CLTs podem conquistar aposentadoria antecipada em 2025
A aposentadoria especial surgiu como uma forma de reconhecer o desgaste físico e mental de quem trabalha em condições que colocam a saúde em risco todos os dias. Ela não é um benefício qualquer, trata-se de uma compensação pelo tempo que o corpo e a mente sofrem com agentes químicos, ruídos intensos, radiações ou outras situações insalubres.
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Contudo, para conseguir esse direito, não basta apenas ter trabalhado, é preciso provar, com documentos, que a exposição aos riscos foi constante e significativa. Quem nunca ouviu falar de casos em que o trabalhador acreditava ter direito, mas acabou tendo que recorrer por não ter todos os papéis em dia? A burocracia, nesse caso, existe por um motivo que é garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Sehundo o INSS, a reforma da previdência, aprovada em 2019, mudou bastante as regras que antes pareciam mais simples. Antes, bastava o tempo de serviço em função especial; agora, entra em cena a pontuação que mistura idade, tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos.
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No entanto, para quem entra nesse cálculo, cada detalhe conta. Não é só a quantidade de anos trabalhados, mas também o quanto o corpo sofreu nesse período. Além disso, a ideia é equilibrar o direito de quem trabalhou em condições difíceis com a necessidade do sistema previdenciário de continuar funcionando sem colapsos.
Quais as regras para conseguir a aposentadoria antecipada do INSS?
O tempo de contribuição exigido varia de acordo com a intensidade do risco. Quem enfrentou agentes perigosos de forma intensa consegue se aposentar em 15 anos. No entanto, em riscos moderados, o tempo sobe para 20 anos. Já para atividades menos nocivas, chega a 25 anos. Importante lembrar que não basta trabalhar um mês aqui e outro ali; a exposição precisa ser constante.
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Além disso, comprovar essa exposição é outro desafio. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são documentos essenciais. Eles detalham não apenas a função exercida, mas o tempo de contato com cada agente nocivo. Pequenos erros ou omissões nesses papéis podem atrasar anos a concessão do benefício.
Por fim, a reforma também trouxe idade mínima para aposentadoria especial. Quem contribuiu por 15 anos precisa ter 55 anos; 20 anos, 58 anos; e 25 anos, 60 anos. Esse detalhe vale para quem começou a contribuir depois da mudança.
Contudo, atenção, pois quem já tinha completado o tempo necessário antes da reforma mantém direito adquirido. Não há idade mínima, não há pontuação, basta comprovar o tempo de trabalho especial.
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