INSS garante benefício pouco divulgado, o qual auxilia segurados a efetuar pagamentos essenciais; Saiba quem pode pedir e como solicitar
O INSS, por meio do seu site oficial, informa aos brasileiros como garantir um benefício que, aliás, muitos desconhecem e vai além da aposentadoria, até mesmo neste ano de 2025. Trata-se da pensão alimentícia, a qual pode ser descontada diretamente nos pagamentos dos aposentados e pensionistas.
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Em suma, essa medida assegura que crianças, dependentes ou ex-cônjuges recebam os valores devidos de forma:
- Organizada;
- Segura;
- Regulamentada por lei;
- Que atenda tanto ordens judiciais quanto solicitações voluntárias.
De acordo com a própria autarquia, o desconto incide sobre a remuneração ou provento do aposentado ou pensionista.
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Além disso, a decisão judicial define o percentual ou, em casos voluntários, o próprio segurado estabelece o valor, sempre respeitando o limite legal de no máximo 30% do benefício.
Quem pode solicitar a pensão alimentícia pelo INSS?
Podem solicitar a pensão:
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- Aposentados;
- Pensionistas;
- Autores de ações judiciais com ordem de desconto em folha.
No caso de solicitação voluntária, o segurado define a porcentagem a descontar em favor do alimentado.
O interessado deve fazer o requerimento pelo telefone 135 e acompanhar o protocolo gerado:
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- Pelo Meu INSS;
- No site ou aplicativo, com login e senha.
Ademais, é necessário anexar documentos como o requerimento de pensão, ofício judicial informando:
- Valores ou percentual;
- Documentos de identificação;
- Comprovantes de endereço do alimentante e alimentado;
- Conta bancária para depósito, quando não especificada judicialmente.
Como o valor descontado da pensão alimentícia é pago?
O responsável paga o valor descontado diretamente na conta do alimentado.
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MAS ATENÇÃO! Qualquer suspensão da folha do beneficiário, automaticamente, implica suspensão automática da pensão.
- Alterações de valores, pagamentos retroativos ou cessação do benefício devem ser requeridos judicialmente.
- O processo é concluído, em média, em 45 dias.
Lembrando que é fundamental manter todos os dados cadastrais atualizados para não haver atrasos ou arquivamento do pedido.
Além disso, quando o INSS solicita documentos adicionais, o prazo para envio é de 30 dias, e notificações eletrônicas têm ciência presumida cinco dias após a disponibilização.
A pensão alimentícia se apoia em fundamentos legais claros:
- O Código Civil;
- O Código de Processo Civil e decretos complementares que regulamentam a matéria.
Ou seja, seguindo esses procedimentos, aposentados e pensionistas garantem o pagamento correto e contínuo da pensão alimentícia, com segurança e transparência.
MAS ATENÇÃO! É essencial que o titular do benefício nunca forneça dados pessoais ou bancários por telefone ou mensagens de redes sociais não oficiais.
Sendo assim, evite contatos suspeitos, previna fraudes e garanta que o alimentado receba corretamente a pensão.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
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