INSS comunica liberação de benefício para grupo de trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-liberacao-beneficio-grupo-trabalhadores O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 21:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ INSS comunica liberação de benefício para grupo de trabalhadores e muitos nem sabem https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-liberacao-beneficio-grupo-trabalhadores/ Wed, 03 Sep 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2481348 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS libera valor a grupo de trabalhadores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/GMN/Canva)
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INSS libera pagamento para grupo específico de trabalhadores; Saiba quem tem direito, como solicitar, prazos e como funciona o processo em 2025

O INSS comunica, através do seu site oficial, a liberação do pagamento de um benefício que muitos nem sabem que existe, o qual auxilia um grupo de trabalhadores. Trata-se do Seguro-Defeso, que tem como principal objetivo atender os pescadores artesanais.

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Em suma, esse repasse garante renda durante o período em que a pesca fica proibida para preservar a reprodução das espécies.

O valor corresponde a um salário-mínimo e assegura a subsistência do trabalhador quando a atividade de pesca fica suspensa por determinação ambiental.

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Sendo assim, a partir de informações oficiais da autarquia, separamos abaixo todas as informações sobre como funcionam esses repasses e como solicitar.

Quem tem direito ao Seguro-Defeso?

No entanto, o INSS define critérios objetivos para conceder o Seguro-Defeso:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • O pescador deve exercer a atividade de forma contínua, individualmente ou em regime de economia familiar;
  • Precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano;
  • Não pode receber outro benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte limitada a um salário-mínimo;
  • Não pode ter outra fonte de renda além da pesca;
  • Precisa solicitar o benefício entre 30 dias antes e o último dia do período de defeso.

Mudanças:

Vale destacar, que o Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, moderniza as regras do Seguro-Defeso para pescadores artesanais.

Ele visa garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, combatendo fraudes e aumentando a transparência.

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As principais mudanças incluem:

  • Reforço na fiscalização;
  • Exigência de comprovação da atividade pesqueira;
  • Atualização cadastral.

Essa colaboração entre ministérios, a homologação por autoridades locais e a autenticação biométrica no acesso ao sistema do INSS são as maiores apostas de segurança.

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No entanto, as principais críticas às novas regras do Seguro-Defeso são que elas podem aumentar a burocracia e dificultar o acesso ao benefício para os pescadores.

Além da preocupação com a capacidade dos municípios de assumir a responsabilidade pela homologação.

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Mas como se pede o Seguro-Defeso?

  1. O pescador acessa o Meu INSS (aplicativo ou site) com CPF e senha.
  2. Digita “Seguro-Defeso” na busca e seleciona o serviço.
  3. Preenche os dados e envia o requerimento totalmente online.
  4. O sistema registra o atendimento automaticamente.
  5. O INSS analisa o pedido em prazo médio de 45 dias corridos.
  6. Após a aprovação, o pagamento é creditado em conta da Caixa Econômica Federal.

Alertas importantes:

  • O pescador deve solicitar o benefício dentro do prazo; fora dele, perde o direito ao pagamento.
  • Esse recurso não vale para quem já recebe outro benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte limitada a um salário-mínimo.
  • A exclusividade da renda na pesca é obrigatória.
  • Evite enviar dados incompletos ou incorretos, pois atrasam a análise.
  • O pagamento é automático após a aprovação, mas só cai na conta correta.

Mas, para saber sobre outros recursos do INSS bem como demais benefícios e datas de liberação, clique aqui*.

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