INSS (Instituto Federal do Seguro Social) confirma nova regra para concensão da pensão por morte para segurados e todos precisam saber da exigência

Uma nova regra do INSS acerta inúmeros tipos de beneficiários e entre eles os novos segurados que querem pedir pensão por morte, aposentadoria ou qualquer outro tipo de auxílio pela previdência.

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Segundo o R7, a partir do mês de maio, a biometria será obrigatória para benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e salário-maternidade do órgão. Então, todos precisam está atentos.

Para quem não sabe, a biometria é a identificação por meio de impressão digital, que já faz parte de inúmeros documentos como CNH, título de eleitor e da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).

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Onde fazer a biometria?

Agora, conforme informações do governo, para ter acesso a biometria, o principal caminho é pela emissão da emissão da CIN (Carteira de Identidade Nacional).

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Ela está sendo realizada em todos os estados e seus municípios. Sendo assim, quem quer ter acesso, basta procurar em seu estado onde agenda. Geralmente, há um site específico para fazer o pedido.

Além disso, vale destacar que o governo deu até o ano de 2028 para os brasileiros fazerem a CIN. Ela chega para ser um documento confiável, seguro, disponível em formato físico ou digital e possui número único nacional, o CPF.

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Além disso, a CIN tem padrão, fluxo de emissão e de dados de identificação oficiais em todo o país, desta forma, suspende o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.

Quem tem direito a pensão por morte?

Atualmente, a pensão por morte é devida aos dependentes daquele que:

  • É segurado do INSS;
  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

Além disso, ainda há uma separação classes de beneficiários:

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  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Onde solicitar o benefício?

O procedimento pode ser online junto ao site do INSS. Basta ter a documentação que comprove que o segurado tinha dependente e algo que comprove esse vínculo.

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