INSS comunica nova exigência para liberação dos R$1518 à lista de beneficiários

Tudo sobre a nova exigência para liberação de benefício do INSS.

13/08/2025 às 16:45 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS (Foto: Internet)

Tudo sobre a nova exigência para liberação de benefício do INSS

Antes de mais nada, é muito importante explicar que o BPC se trata, em suma, do direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. Assim, o valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família. Contudo, não é uma aposentadoria.

Em suma, podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social. Além de pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

Diante disso, é vital explicar sobre o comunicado do INSS com uma nova exigência para liberação dos R$1518 à lista de beneficiários. Em suma, de acordo com informações do portal Agência Brasil, a partir de março de 2026, a concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial. Isto, mesmo quando feita por ordem judicial.

Assim, a medida acabou sendo determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para quem não sabe, somente as concessões feitas em âmbito administrativo pelo INSS obedecem à exigência de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por sua vez, concede o benefício com base apenas em avaliação médica.

A resolução configura um avanço na defesa da política pública assistencial”, afirma Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de Contencioso Previdenciário. “A partir dela, os critérios administrativo e judicial para aferição da deficiência serão o mesmo. Assim, evitando divergências que ocorriam, já que a análise judicial, em regra, era apenas médica.”

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