Saiba mais sobre a nova regra dos atestados médicos que aposentados e pensionistas devem saber em 2026

Na tarde de hoje, segunda-feira (04/05), o TV Foco traz mais informações sobre a nova regra do INSS referente aos atestados médicos em 2026.

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No perfil oficial do Instagram, o INSS emitiu um comunicado dando mais detalhes sobre essa nova regra e explicou como vai funcionar aos aposentados e pensionistas a partir de agora.

“MAIS FACILIDADE PARA SEGURADOS DO INSS | Novas regras para atestados médicos dispensam a necessidade de que os segurados se apresentem presencialmente às agências do INSS para atestados médicos de até 90 dias”, começou a publicação.

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E continuou: “A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e de exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma agência. O fluxo funciona de maneira digital por meio do portal ou aplicativo Meu INSS”.

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Vale destacar que, ainda de acordo com informações da própria instituição, o limite dos atestados médicos, que agora são de até 90 dias e podem ser aprovados exclusivamente via análise documental, antes era de apenas 60 dias, ou seja, 2 meses.

Mais sobre o assunto

Na publicação do INSS, a instituição ainda explica como o pedido pode ser feito e detalhes sobre o agendamento, que muitos aposentados e pensionistas ficaram com dúvidas.

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Referente ao pedido: “O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos”.

Referente ao agendamento: “Não [precisa de agendamento]. Nem se deslocar até uma agência. O resultado da perícia será informado pelo portal ou aplicativo Meu INSS”.

Caso haja rasura ou alguma informação incorreta no atestado?

Por fim, mas não menos importante, o INSS destacou que o único fator que pode fazer com que o segurado precise ir presencialmente a alguma agência, é se o atestado estiver rasurado.

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“O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso”, começava..

E continuava: “Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial. Mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde”.