INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma ao público o que pode ocasionar na perda do pagamento de pensão por morte e deixa todos os beneficiários cientes de situação
O INSS oferece pensão por morte quando algum segurado morre e dependentes como cônjuge, filhos, pais e irmãos, passam a ter direito. Mas, há algumas ocasiões que podem ocasionar no bloqueio do benefício.
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É importante destacar que o cancelamento é de acordo com a situação. Por exemplo, quando é para o filho, ele não vai receber para sempre. Já quando é para o conjugue, depende de outros fatores.
Segundo o site JusBrasil, há pelo menos 4 ocasiões naturais que ocasionam o cancelamento da pensão por morte e ela está destacada bem abaixo:
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- Idade limite de recebimento: Ao atingir a idade determinada, o companheiro ou cônjuge perdem o benefício;
- Nova pensão por morte: O dependente poderá receber a pensão ainda que se case novamente. Porém, caso o novo companheiro venha a falecer, o dependente só receberá apenas uma das pensões;
- Filho do segurado completar 21 anos: Ao completar 21 anos, o filho do segurado terá a pensão cancelada. Se houver incapacidade, o auxílio poderá ser mantido e se tornar vitalício;
- Segurado retornar: Se houver morte presumida (desaparecimento da pessoa ou do corpo), os dependentes receberão a pensão. Contudo, se o indivíduo retornar será cancelado.
Quanto tempo demora a pensão por morte?
Primeiramente, é importante destacar que ela tem relação com a idade dos familiares e o tempo de contribuição do segurado ao INSS. Sendo assim, abaixo, tem as faixas padrão de contribuição:
- Beneficiários de 22 até 27 anos: Média de 3 anos de duração;
- Beneficiários de 28 até 30 anos: Média de 6 anos de duração;
- Beneficiários de 31 até 41 anos: Média de 10 anos de duração;
- Beneficiários de 41 até 44 anos: Média de 20 anos de duração;
- Beneficiários de 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
- Cônjuge: precisa comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. O cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
- Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho tiver uma incapacidade ou alguma deficiência.
- Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
- Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão e o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
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