INSS comunica quem tem direito a aposentadoria aos 55 anos em 2025

Todos os trabalhadores brasileiros precisam ficar por dentro de quem tem o direito de se aposentar no INSS aos 55 anos
A aposentadoria do INSS é um dos momentos mais aguardados dos trabalhadores e alguns tem o direito de aposentar aos 55 anos. Mas para isso precisam seguir uma série de requisitos para que possam esse descanso antecipado.
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O Site ou aplicativo oficial do programa traz à tona todas as informações e tira grande parte das dúvidas dos brasileiros em poucos cliques.
De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que tenham risco à saúde
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Portanto, os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos de idade podem se aposentar, a variação da idade é de acordo com o grau de exposição no serviço.
Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos é em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.
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Assim, para solicitá-la, precisa de documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.

Afinal, você sabe como solicitar a aposentadoria?
Depois de acessar o ‘Meu INSS’, com o seu login, vá para a aba em que dá para solicitar a aposentadoria, escolhendo qual se encaixa com o seu pedido.
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Sempre mantenha os seus dados atualizados, para que o governo consiga acelerar o processo e conceder o benefício mais rápido.
Por fim, basta aguardar uma resposta do INSS, que chegará pelos meios de comunicações oficiais do programa. Cuidado com mensagens e e-mail falsos.
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Sempre tenha todos os documentos necessários em mãos para que o processo seja mais rápido e não tenha dor de cabeça na solicitação.
Quais trabalhos considerados nocivos?
Os trabalhos nocivos são aqueles que trazem algum risco para a vida ou a saúde dos funcionários. Por isso envolvem trabalhos perigosos, envolvendo altura ou altas voltagens e que manipulam produtos químicos.
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- Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
- Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
- Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br