INSS comunica situação que NÃO paga valor da pensão por morte https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-situacao-que-nao-paga-valor-da-pensao-por-morte O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 24 Oct 2025 08:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Só metade do benefício? Informe do INSS traz situação que NÃO paga o valor total da pensão por morte https://tvfoco.uai.com.br/inss-comunica-situacao-que-nao-paga-valor-da-pensao-por-morte/ Thu, 23 Oct 2025 03:14:10 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2501289 INSS libera saque acima de R$1 mil a aposentados (Reprodução: Montagem TV Foco)
INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)
INSS libera saque acima de R$1 mil a aposentados (Reprodução: Montagem TV Foco)

Comunicado aos brasileiros que recebem pensão por morte chega com notícia de situação que garante benefício pela metade

A pensão por morte, para aqueles que não sabe, se trata de um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mesmo, é destinado a dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte declarada pela Justiça.

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Ademais, o seu objetivo é garantir uma renda mensal para ajudar no sustento da família depois da perda do responsável. E falando no benefício, um informe da autarquia chega com situação que NÃO paga o valor total da pensão.

Dependentes da pensão por morte

Em suma, para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

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1ª classe – cônjuge, companheira ou o companheiro e o filho não emancipado;
2ª classe – os pais;
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição.

Valor pela metade

Ademais, o benefício pode ser pago pela metade diante de uma situação específica. Veja a seguir:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

  • pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada (receber ao mesmo tempo) com a pensão por morte de filho;
  • A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.
  • Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário.

Afinal, quem pode usar a pensão por morte?

Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito estão aptos a receberem o pagamento. Ademais, os dependentes terão que comprovar:

  • Para cônjuge ou companheira: o casamento ou a união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos , salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos;
  • Para os pais: a condição de pais e a dependência econômica;
  • Para os irmãos: a dependência econômica e a condição de irmão com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI.

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