Todos os trabalhadores que estão almejando se aposentar em breve precisam se atentar quanto tempo de contribuição necessitam
A aposentadoria por idade pelo INSS depende também do tempo de contribuição que o trabalhador colaborou com a instituição. É importante ressaltar também que ela mudou em 2019, portanto todos precisam estar atentos.
Todo mundo que acorda cedo todos os dias para ir ao trabalho fica imaginando quando será o dia que poderão finalmente descansar. Mas isso varia de acordo com a pessoa e também o serviço que presta.
De acordo com o portal ‘JusBrasil’, aos que começaram a colaborar no INSS até o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Esse tempo vale tanto para homens, quanto para mulheres, mas teve uma mudança, após a Reforma da Previdência.
Portanto a partir do dia 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e de 20 anos aos homens.
Claro que essa situação é para quem tem um trabalho comum, podendo variar se tiver, por exemplo, algum tipo de contato com agentes nocivos ou serviços considerados de alto risco.
Há também uma variação caso o trabalhador seja portador de algum tipo de deficiência, reduzindo esse tempo de contribuição.

Quais são os trabalhos nocivos?
De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que tenham risco à saúde. Dentre eles estão:
- Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
- Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
- Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Aposentadoria mais cedo para trabalhos nocivos
Portanto, os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos de idade podem se aposentar, a variação da idade é de acordo com o grau de exposição no serviço.
Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos é em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.
Assim, para solicitá-la, precisa de documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.
