Lei em vigor: INSS comunica tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade

Todos os trabalhadores que estão almejando se aposentar em breve precisam se atentar quanto tempo de contribuição precisam

09/09/2025 às 10:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

INSS (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os trabalhadores que estão almejando se aposentar em breve precisam se atentar quanto tempo de contribuição necessitam

A aposentadoria por idade pelo INSS depende também do tempo de contribuição que o trabalhador colaborou com a instituição. É importante ressaltar também que ela mudou em 2019, portanto todos precisam estar atentos.

Todo mundo que acorda cedo todos os dias para ir ao trabalho fica imaginando quando será o dia que poderão finalmente descansar. Mas isso varia de acordo com a pessoa e também o serviço que presta.

De acordo com o portal ‘JusBrasil’, aos que começaram a colaborar no INSS até o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Esse tempo vale tanto para homens, quanto para mulheres, mas teve uma mudança, após a Reforma da Previdência.

Portanto a partir do dia 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e de 20 anos aos homens.

Claro que essa situação é para quem tem um trabalho comum, podendo variar se tiver, por exemplo, algum tipo de contato com agentes nocivos ou serviços considerados de alto risco.

Há também uma variação caso o trabalhador seja portador de algum tipo de deficiência, reduzindo esse tempo de contribuição.

Aposentadoria é o momento mais aguardado dos trabalhadores – Foto: Montagem

Quais são os trabalhos nocivos?

De acordo com o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que tenham risco à saúde. Dentre eles estão:

  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Aposentadoria mais cedo para trabalhos nocivos

Portanto, os trabalhadores com 55, 58 e 60 anos de idade podem se aposentar, a variação da idade é de acordo com o grau de exposição no serviço.

Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos é em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.

Assim, para solicitá-la, precisa de documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.

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