INSS traz informe importante para quem deseja se aposentar na reta final de 2025 ou no ano de 2026
A aposentadoria por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depende de vários fatores, incluindo o tempo de contribuição que o trabalhador colaborou com a instituição. É importante mencionar também que as regras mudaram em 2019, após a Reforma da Previdência.
Chega a ser uma realidade diária acordar, ir ao trabalho e ficar imaginando quando será o dia que poderão finalmente descansar. Todavia, isso varia conforme a pessoa e também o serviço que presta.
Tempo mínimo de contribuição
Conforme o portal ‘JusBrasil’, aos que iniciaram a colaboração no INSS até o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. O tempo vale tanto para homens, quanto para mulheres, mas teve uma mudança, após a Reforma.
Portanto, a partir do dia 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e de 20 anos aos homens. Ademais, essa situação é para quem possui um trabalho comum, podendo variar se tiver, por exemplo, algum tipo de contato com agentes nocivos ou serviços considerados de alto risco.
É importante mencionar também que, existe uma variação caso o trabalhador seja portador de algum tipo de deficiência. Dessa forma, é reduzido o tempo de contribuição.
Afinal, quais são os trabalhos nocivos?
Segundo o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que possuam risco à saúde. Dentre eles, podemos destacar:
- Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
- Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
- Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Aposentadoria antecipada
Ademais, os trabalhadores que possuem 55, 58 e 60 anos, podem se aposentar e a variação da idade é segundo o grau de exposição no serviço. Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos se dá em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.
Logo, para pedir a mesma é necessário documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.
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