Lei em vigor: INSS comunica tempo mínimo de contribuição para se aposentar com aviso importante

INSS traz informe importante para quem deseja se aposentar na reta final de 2025 ou no ano de 2026; confira

13/12/2025 às 17:53 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei do INSS - Foto: Montagem

INSS traz informe importante para quem deseja se aposentar na reta final de 2025 ou no ano de 2026

A aposentadoria por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depende de vários fatores, incluindo o tempo de contribuição que o trabalhador colaborou com a instituição. É importante mencionar também que as regras mudaram em 2019, após a Reforma da Previdência.

Chega a ser uma realidade diária acordar, ir ao trabalho e ficar imaginando quando será o dia que poderão finalmente descansar. Todavia, isso varia conforme a pessoa e também o serviço que presta.

Tempo mínimo de contribuição

Conforme o portal ‘JusBrasil’, aos que iniciaram a colaboração no INSS até o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. O tempo vale tanto para homens, quanto para mulheres, mas teve uma mudança, após a Reforma.

Portanto, a partir do dia 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e de 20 anos aos homens. Ademais, essa situação é para quem possui um trabalho comum, podendo variar se tiver, por exemplo, algum tipo de contato com agentes nocivos ou serviços considerados de alto risco.

É importante mencionar também que, existe uma variação caso o trabalhador seja portador de algum tipo de deficiência. Dessa forma, é reduzido o tempo de contribuição.

Afinal, quais são os trabalhos nocivos?

Segundo o portal do INSS, a aposentadoria especial se aplica para as pessoas que exercem atividades que possuam risco à saúde. Dentre eles, podemos destacar:

  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Aposentadoria antecipada

Ademais, os trabalhadores que possuem 55, 58 e 60 anos, podem se aposentar e a variação da idade é segundo o grau de exposição no serviço. Além disso, precisa ter ao menos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. A aposentadoria aos 55 anos se dá em casos onde a exposição aos nocivos é mais forte e decorrente.

Logo, para pedir a mesma é necessário documentos como o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e acessar o aplicativo do ‘Meu INSS‘.

Por fim, veja mais notícias sobre o INSS clicando aqui.

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