“Será pago”: INSS acaba de emitir comunicado oficial com NOVO benefício e lei que está em VIGOR agora

Todos precisam saber detalhes sobre o benefício que acaba de ser confirmado e a lei que já está em vigor
Antes de mais nada, é muito importante falar que, o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, o INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
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Dessa forma, todos precisam saber detalhes do comunicado do INSS que acaba de ser emitido com novo benefício, e lei que já está em vigor agora. Vamos conferir?
Qual é o dono benefício do INSS?
Bom, por meio do seu Instagram oficial, o INSS comunicou que filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial, ou seja, um benefício especial. Para quem não sabe, o Presidente Lula sancionou a lei aprovada no Congresso. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mãe assassinada.
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Dessa forma, por meio da legenda da publicação, a autarquia disparou: “Filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. Presidente Lula sancionou a lei aprovada no Congresso. O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mãe assassinada”, disse.

INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS (Reprodução/Internet)

INSS e salário (Reprodução/Internet)
“O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, na forma definida em regulamento, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial”, diz a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente.
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E então é explicado mais detalhes: “Será excluído definitivamente do recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo a criança ou o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”, diz a publicação no DO.
O texto finaliza afirmando que: “As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais”. O impacto orçamentário e financeiro com a lei foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
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“O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já se preocupa com o tema das vítimas de violência doméstica por meio das ações regressivas implantadas desde 2012. Agora com esta lei, a cobertura social chegará às vítimas invisíveis desse crime bárbaro, que é o feminicídio”, afirma o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br